De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia,...
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) conforme o Código Tributário do município de Concórdia.
Enunciado: A questão pede que identifiquemos a alternativa correta sobre o IPTU conforme a legislação municipal de Concórdia.
Alternativa Correta: B - "O lançamento do imposto será anual e distinto, um para cada imóvel ou unidade imobiliária independente, ainda que contíguo."
Justificativa: O Código Tributário Municipal de Concórdia estabelece que o lançamento do IPTU deve ser realizado de forma individualizada para cada imóvel ou unidade imobiliária independente. Isso significa que mesmo que os imóveis sejam contíguos, cada um deles deverá ter um lançamento específico e separado. Esta prática garante uma arrecadação precisa e evita disputas sobre a responsabilidade tributária entre os proprietários de imóveis adjacentes.
Exemplo Prático: Imagine dois apartamentos em um mesmo edifício. Cada unidade habitacional possui um lançamento de IPTU, mesmo que estejam lado a lado, garantindo clareza e equidade na cobrança do imposto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: "Na hipótese de condomínio, o lançamento será procedido em nome de um ou de qualquer dos coproprietários."
Na verdade, o lançamento do IPTU deve considerar a responsabilidade de todos os coproprietários, não apenas um. A legislação busca assegurar que todos os responsáveis contribuam para a arrecadação.
C: "São isentos do imposto os bens imóveis pertencentes à sociedade civil, com ou sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas, esportivas, sociais e educacionais."
A isenção de IPTU para imóveis de sociedades civis não é ampla dessa forma. Em geral, isenções são específicas e condicionadas a regulamentos locais que especificam quais atividades qualificam-se para isenção.
D: "Tratando-se de bem imóvel objeto de compromisso de venda, o lançamento do imposto deverá ser procedido do compromissário comprador."
Normalmente, o lançamento é feito ao proprietário registrado, até a transferência final do título de propriedade. A responsabilidade pode ser negociada entre as partes, mas não altera a regra geral de lançamento.
E: "Apenas o proprietário do imóvel ou seus descendentes poderão ser contribuintes do imposto."
Esta afirmação está incorreta porque a legislação permite que outros responsáveis legais, como usufrutuários ou compromissários compradores, também possam ser considerados contribuintes do IPTU.
Pegadinhas e Dicas: Fique atento às palavras que indicam generalizações, como "apenas" e "todos", pois podem indicar pegadinhas. Na análise de questões de legislação tributária, é essencial compreender a especificidade do texto legal, que muitas vezes é detalhado e não permite interpretações amplas.
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Gabarito B
Art. 20. O lançamento do imposto será anual e distinto, um para cada imóvel ou unidade imobiliária independente, ainda que contíguo.
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