Sobre a dívida ativa, é correto afirmar de acordo com o Códi...

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Q1072363 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Sobre a dívida ativa, é correto afirmar de acordo com o Código Tributário do município de Concórdia.
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Comentário à Questão:

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda dívida ativa e parcelamento de débitos tributários conforme o Código Tributário do Município de Concórdia. O candidato deve reconhecer os dispositivos sobre concessão de parcelamento, limitações e seus requisitos.

Base legal:
O Código Tributário de Concórdia dispõe:
Art. 161, § 10º: “Não será concedido novo parcelamento ao contribuinte que não liquidar o parcelamento anterior efetuado.”

Exemplo prático:
Imagine que um contribuinte realizou o parcelamento de um débito anterior, deixou de quitar as parcelas e, posteriormente, solicitou novo parcelamento do saldo. A Administração Municipal está impedida de conceder novo parcelamento a este contribuinte até a quitação total do parcelamento original.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: Correta. Reflete fielmente a redação do art. 161, § 10º do CTM de Concórdia, garantindo rigor fiscal e evitando o uso abusivo do parcelamento como forma de postergar o pagamento dos tributos.

Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O pagamento parcelado é competência da Secretaria Municipal de Finanças, conforme art. 161, § 7º, e não somente do prefeito.
C) Errada. O § 8º exige que os débitos tenham mais de dois meses de vencimento; a limitação do número de parcelas, de até 18, não depende do tempo de vencimento, mas sim do regramento do § 9º.
D) Incorreta. A dívida ativa pode ser cobrada por via judicial e extrajudicial (cobrança administrativa).
E) Errada. O art. 161, § 7º, exige a incidência de juros, multas e atualização monetária no parcelamento.

Pegadinhas e Estratégias:
Cuidado com menções genéricas a “prefeito” (ex: alt. B), e com generalizações sobre prazos (alt. C), além de interpretações equivocadas do alcance do parcelamento (alt. E).
Dica: Sempre busque o texto literal da lei.

Jurisprudência e Doutrina:
O parcelamento é favor fiscal, como destaca o TRF3 (AI 5005897-30.2022.4.03.0000) e Paulsen (“Direito Tributário”), com exigência de respeito à legislação.

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Gabarito A

§ 10. Não poderá ser concedido novo parcelamento a contribuinte que não liquidar o parcelamento anterior efetuado.

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