O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 comp...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e da Legislação Aplicável:
O tema da questão refere-se ao direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco principal é identificar os principais direitos do cidadão ao solicitar informações à Administração Pública.
Citação legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 9º, § 1º, I – “orientar o público quanto ao acesso a informações, que deverá ser feito da seguinte forma: I – indicar, no âmbito de suas competências, os locais e meios para a obtenção da informação almejada”.
Jurisprudência: O STF (RE 635.659) reforça que a Administração Pública deve fornecer caminhos claros para o acesso à informação.
Explicação do Tema Central:
A LAI assegura, além do fornecimento da informação em si, o direito do cidadão ser orientado quanto aos procedimentos de acesso e sobre onde encontrar a informação. Isso garante efetividade e transparência no processo administrativo.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que deseja saber o saldo de um convênio celebrado pela prefeitura. Caso ele desconheça como solicitar ou onde encontrar a informação, é dever do órgão orientá-lo, indicando os canais de acesso disponíveis.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Correta. Está perfeitamente amparada pelo art. 9º, § 1º, I da LAI, que obriga o órgão público a fornecer orientação sobre procedimentos e locais para acesso à informação.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Errada, pois a informação não precisa estar necessariamente arquivada oficialmente; basta que seja produzida ou custodiada pelo órgão.
Alternativa B: Errada, pois informações produzidas ou custodiadas por entidade privada só são acessíveis quando relacionadas com interesse público ou execução de contratos, excluindo pessoa física na situação cotidiana.
Alternativa C: Errada, pois contratos administrativos também são sujeitos a acesso público.
Alternativa E: Errada, pois não existe exceção genérica quanto à política, organização ou serviços; estes aspectos também fazem parte do direito de acesso.
Pegadinha identificada: Fique atento a termos como “obrigatório que...” ou “com exceção de...”, geralmente colocados para induzir erro. Use sempre a literalidade da lei para fundamentar sua escolha.
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Gabarito: LETRA D.
Segundo a Lei 12.527:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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