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Q1072360 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia, a taxa de coleta de lixo tem como finalidade o custeio do serviço utilizado ou colocado a sua disposição e será calculada em função:
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Comentário do Professor - Fiscal de Tributos (Concórdia/SC)

Tema central: A questão trata sobre a base de cálculo da taxa de coleta de lixo no município de Concórdia, conforme o Código Tributário Municipal.

Legislação aplicável: Segundo o Art. 3º do Código Tributário do Município de Concórdia, está instituída a taxa de coleta de lixo como espécie de taxa pela utilização de serviço público específico e divisível. Ainda, a própria norma municipal determina que a taxa será calculada pela utilização do imóvel.

Fundamentação Legal: A base legal local está alinhada ao Art. 145, II, da Constituição Federal, que legitima a instituição de taxas pelo efetivo uso ou colocação à disposição de serviços públicos específicos e divisíveis, como é o caso da coleta de lixo. O STF, na Súmula Vinculante 19, ratifica a legalidade dessa cobrança, desde que relacionada ao serviço diretamente prestado ao contribuinte.

Exemplo prático: Imagine um imóvel comercial que gera grande quantidade de resíduos: a taxa de coleta de lixo incidirá conforme a utilização desse imóvel, ou seja, sua função e volume de resíduos gerados, não apenas pela área/localização.

Justificativa da alternativa correta – Letra C: Utilização do imóvel

Correta: O Código Tributário Municipal estabelece que a taxa será calculada em razão da utilização do imóvel. Isso garante que a cobrança traduza o princípio da divisibilidade e especificidade do serviço, preservando a justiça tributária.

Análise das alternativas incorretas:

A) Área útil edificável: A área pode ser elemento apenas quantitativo, mas não relaciona diretamente ao uso ou geração de resíduos, requisito da taxa.
B) Localização do bem: Localização não é critério previsto na legislação para o cálculo desta taxa.
D) Regularidade do serviço: A regularidade não é critério de cálculo, mas requisito para a existência do dever de pagar a taxa.
E) Número de habitantes ou usuários: Também não é critério legal; o fato gerador é a utilização do imóvel.

Pegadinhas: Atenção para não confundir critérios de instituição de taxas (uso, especificidade e divisibilidade do serviço) com critérios de cálculo de impostos (área, localização).

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Gabarito C

Art. 63. A coleta de lixo tem como finalidade o custeio do serviço utilizado ou colocado à sua disposição e será calculada em função da utilização do imóvel, conforme descrição abaixo:

 

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