Márcio, 56 anos, servidor público efetivo, foi aposentado po...

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Q2369236 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Márcio, 56 anos, servidor público efetivo, foi aposentado por invalidez em 20/09/20X1. Em 12/04/20X5, após criteriosa verificação por junta médica oficial, verificou-se que não subsistiam os motivos determinantes da aposentadoria. Nesta situação hipotética, Márcio terá direito à:
Alternativas

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Comentário da Questão – Reversão de Servidor Público Aposentado por Invalidez

1. Interpretação e Tema Central
O enunciado trata do retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, após ser constatada por junta médica a inexistência dos motivos que levaram à aposentadoria. O tema é provimento derivado de cargo público, especificamente a reversão.

2. Legislação Aplicável
A resposta se fundamenta na Lei nº 8.112/1990:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;"

3. Doutrina e Jurisprudência
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a reversão é forma de provimento derivado, permitindo o retorno do servidor aposentado por invalidez quando comprovada a recuperação.
O STJ (MS 21.315/DF) corrobora a necessidade de análise médica oficial.

4. Exemplo Prático
Imagine um professor que se aposenta por ser considerado inapto para o trabalho. Após novo laudo médico, tem sua capacidade reconhecida e pode retornar ao cargo pelo mecanismo da reversão.

Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – CORRETA
A resposta apresenta corretamente a figura da reversão, ressaltando a obrigatoriedade de o servidor entrar em exercício em até 30 dias, sob pena de cassação da aposentadoria. É exatamente o que prevê a legislação e a doutrina. Cuidado com a pegadinha: a reversão não depende de disponibilidade de vaga nesse caso (por invalidez).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Recondução: Não se aplica, pois a recondução é o retorno ao cargo após inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem.

B) Posse: Também está errada; a posse ocorre no início do vínculo, não no retorno após aposentadoria.

D) Aproveitamento: Aproveitamento refere-se ao retorno de servidor em disponibilidade, não ao caso de aposentadoria por invalidez.

Estratégia: Atente sempre à precisão dos institutos e, em casos de expressões muito semelhantes (reversão, recondução, aproveitamento), releia com calma o contexto proporcionado pelo enunciado.

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