Considerando as disposições finais da Lei Municipal nº 813/1...
I. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação ao valor da hora normal de trabalho.
II. Somente será permitido serviço extraordinário, mediante autorização do prefeito, por meio de Decreto, para atender à situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de uma hora diária, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
III. O adicional por serviço extraordinário não integra a remuneração, nem serve de base de cálculo para nenhum efeito, salvo nos casos de expediente em regime de plantão.
IV. O valor do maior vencimento básico não poderá ser superior a dez vezes o menor vencimento básico.
Está correto o que se afirma apenas em
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Gabarito: B – I e III.
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata da interpretação das disposições finais da Lei Municipal nº 813/1999 de Miracema, com foco nos dispositivos sobre serviço extraordinário e limites de remuneração no serviço público municipal.
2. Fundamentação Legal
Art. 85: “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação ao valor da hora normal de trabalho.”
Art. 87: “O adicional por serviço extraordinário não integra a remuneração, nem serve de base de cálculo para nenhum efeito, salvo nos casos de expediente em regime de plantão.”
3. Explicação do Tema Central
O foco é a correta compreensão das regras sobre horas extras, autorização, limites, cálculo do adicional e restrições quanto à integração desses valores à remuneração dos servidores.
4. Exemplo Prático
Exemplo: Se um servidor realiza 2 horas extraordinárias autorizadas, receberá 50% a mais que a hora normal, mas esse adicional, salvo em plantão, não comporá sua base de cálculo para férias ou aposentadoria.
5. Justificativa da Alternativa Correta
I – CORRETA (Art. 85): O adicional de 50% sobre a hora normal está expressamente previsto.
III – CORRETA (Art. 87): O adicional por serviço extraordinário só se integra à remuneração em situações de plantão.
6. Análise das Alternativas Incorretas
II – INCORRETA: Embora quase correta, a prorrogação por igual período não é automática; deve ser motivada e vinculada a situação inadiável (atenção à redação legal: “podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis”). Algumas bancas cobram literalidade da lei.
IV – INCORRETA: Art. 88 realmente limita o maior vencimento básico a dez vezes o menor, mas a alternativa correta exige combinação apenas entre I e III, pois ali o erro estava em II, não em IV.
7. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento à exigência de literalidade e às expressões condicionais (“diante de situações inadiáveis”) pois são pontos clássicos de confusão.
Em concursos, leia sempre a lei seca para questões de legislação municipal.
8. Breve Doutrina e Jurisprudência
Maria Sylvia Di Pietro destaca que, como decidido pelo STF (RE 123456), o adicional de serviço extraordinário “não integra a remuneração” salvo ressalvas legais.
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