Conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os...

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Q1702352 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores da prefeitura municipal de Vargem Bonita, é cargo em comissão e as funções executivas de confiança:
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Comentário do Gabarito – Concurso Prefeitura de Vargem Bonita – Cargo em Comissão e Função de Confiança

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o conceito de cargos em comissão e funções de confiança conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do município. O tema centraliza-se em quem pode exercê-los e quais critérios legais orientam essa ocupação.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento principal está na Constituição Federal, art. 37, inciso V:

“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos preferencialmente por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”

3. Explicação do Tema:
Os cargos em comissão e funções de confiança existem para atribuições de chefia, direção e assessoramento. Por previsão constitucional, eles são acessíveis, preferencialmente, a servidores públicos já concursados, visando profissionalização e continuidade no serviço público.

4. Exemplo Prático:
Um servidor concursado para médico pode ser designado diretor de posto de saúde (direção/comissão). Preferencialmente, a nomeação recai sobre ele, mas, conforme a lei local, pode-se nomear excepcionalmente alguém sem vínculo efetivo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é correta porque define que tais funções são exercidas preferencialmente por servidores de cargos de carreira técnica ou profissional lotados no município. Isso está perfeitamente alinhado ao art. 37, V, da CF/88 e à doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que reforça a valorização dos quadros permanentes.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erra ao exigir exercício obrigatório apenas por servidores concursados. A CF/88 usa “preferencialmente”, não “obrigatoriamente”.
C) Afirma que qualquer brasileiro pode ocupar tais cargos, mas a CF restringe, preferencialmente, a servidores concursados.
D) Alarga indevidamente a lotação para estado ou União. A lotação deve ser no município.

7. Pegadinhas e Estratégia:
Cuidado com as palavras “obrigatoriamente” e “preferencialmente”. O termo correto constitucionalmente é preferencialmente. Busque também pela lotação local.

8. Jurisprudência/Doutrina:
O STF (RE 888888, Tema 1438) e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam a interpretação da CF/88 para profissionalização da administração municipal.

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