O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 co...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, I: “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;”. A alternativa A é a exceção porque contraria exatamente esse trecho ao afirmar exclusão da orientação sobre o local onde a informação pode ser encontrada ou obtida, conteúdo que a lei assegura expressamente.
- Quando a questão cobrar direitos enumerados em lei, confronte cada alternativa com o inciso correspondente e verifique se houve supressão, acréscimo ou inversão de conteúdo.
- Em listas legais, expressões como “bem como” indicam cumulação; se a alternativa transformar isso em exclusão, há erro jurídico objetivo.
- Se o enunciado mencionar norma complementar, confirme se a solução realmente depende dela; aqui bastava a literalidade do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.
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GABARITO: Letra A
Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011/ Lei de Acesso à Informação
A) Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, excluindo orientação sobre o local onde pode ser obtida a informação almejada. ❌
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
O local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada deve ser informada àquele que busca informação. como a alternativa pede o item incorreto (EXCETO) a letra "A" é o gabarito.
B) Informação custodiada por entidade privada decorrente de qualquer vínculo com entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. ✅
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vinculo
com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
C) Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. ✅
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
D) Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos. ✅
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
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