O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pel...
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Comentário da questão – Direitos Fundamentais no ECA – Medidas de Proteção
Interpretação do enunciado e legislação aplicável: A questão aborda os direitos assegurados a crianças e adolescentes em situação de medida de proteção pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O fundamento está nos artigos 19 e 23 do ECA, que reforçam o direito à convivência familiar e comunitária, e nos princípios da proteção integral.
Tema central: A proteção integral, conforme o ECA, evidencia que a convivência familiar e comunitária é direito fundamental. Uma medida de proteção jamais deve romper vínculos afetivos sem o devido processo legal e só de modo excepcional.
Exemplo prático: Imagine um adolescente que precisa ser temporariamente afastado do lar por ordem judicial devido a situação de risco (ex.: violência doméstica). Nessa hipótese, mesmo distanciado, deve-se priorizar a manutenção dos laços afetivos com a família sempre que possível, buscando restabelecer a convivência assim que cessados os riscos.
Justificativa da alternativa correta - C: Art. 19 do ECA: "É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral." Jurisprudência do STJ: "A convivência familiar é um direito fundamental, devendo ser priorizada a manutenção dos vínculos sempre que possível" (REsp 1.587.477/SC). Doutrina (Siro Darlan): destaca que a retirada do convívio se dá apenas em situação de risco, e somente após esgotadas alternativas de proteção junto à família.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A remoção não pode ser compulsória e automática diante de denúncia; exige avaliação e decisão judicial (ECA, art. 101).
B) Incorreta: A simples constatação pela polícia não autoriza aplicação automática de medidas de proteção, cabendo análise judicial ou do Conselho Tutelar.
D) Incorreta: Medidas socioeducativas não se aplicam a crianças (< 12 anos); elas são submetidas a medidas de proteção (ECA, art. 112 c/c art. 2º).
Atenção à pegadinha: Alternativas que sugerem automação ou remoção sumária ferem princípios do devido processo legal e do melhor interesse da criança.
Conclusão: Dominar o texto legal, princípios e conhecer exemplos práticos é essencial para identificar a alternativa correta em provas. Pratique sempre esse tipo de leitura crítica!
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Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Menores de 12 anos - Medidas de Proteção - Conselho Tutelar
Maiores ou iguais a 12 anos - Medidas Socioeducativas - Juiz
Criança PODE cometer ato infracional, porém são aplicadas medidas de proteção do art. 101 do ECA, e não as medidas socioeducativas previstas para adolescentes no art. 112.
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