Sobre as licenças para os servidores públicos municipais, a...

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Q4238749 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Sobre as licenças para os servidores públicos municipais, assinale a assertiva correta com base na Lei Municipal n° 2.360/2001:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.360/2001, art. 110, caput: "Art. 110 A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença sem remuneração para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogáveis, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de afastamento."

Tema central: Licenças do servidor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo jurídico do art. 110 da Lei Municipal nº 2.360/2001: a licença para tratar de assuntos particulares depende de juízo administrativo expresso na fórmula "a critério da Administração" e é sem remuneração. A omissão, na alternativa, de outros requisitos do dispositivo não a torna errada, porque ela não contradiz a lei no ponto cobrado.
B
Errada
Incorreta. A alternativa mistura duas hipóteses que a lei separa. Nos termos do art. 114, I, da Lei Municipal nº 2.360/2001, "tratando-se de mandato federal, estadual ou de prefeito, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função". Já a compatibilidade de horários é regra do art. 114, II, específica para o mandato de Vereador. Portanto, para Prefeito não há acumulação por compatibilidade de horários.
C
Errada
Incorreta. O erro é duplo e frontal à lei. Primeiro, o art. 101, caput e § 1º, dispõe: "Art. 101 A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício. § 1º Em qualquer dos casos é indispensável inspeção médica." Logo, não é verdade que só pode ser concedida a pedido. Segundo, o art. 104 estabelece: "Art. 104 A licença para tratamento de saúde será concedida com vencimentos integrais e pelo prazo indicado no laudo." Portanto, não há vencimentos proporcionais.
D
Errada
Incorreta. A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro realmente existe, mas o prazo afirmado está em desacordo com a lei. O art. 109, caput e § 1º, prevê: "Art. 109 Poderá ser concedida licença ao servidor efetivo para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes, Executivo e Legislativo. § 1º A licença será por prazo não superior a 5 (cinco) anos e sem remuneração." Assim, o limite legal é de 5 anos, e não de 3 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade do estatuto: tratar a licença por interesse particular como se não dependesse do critério da Administração, transportar a compatibilidade de horários do Vereador para o cargo de Prefeito, trocar vencimentos integrais por proporcionais na licença de saúde e reduzir indevidamente para 3 anos o prazo da licença para acompanhar cônjuge.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar fórmulas como "a critério da Administração", confira se a licença é discricionária ou direito subjetivo.
  • Em mandato eletivo, separe Prefeito de Vereador: afastamento obrigatório para Prefeito; compatibilidade de horários apenas para Vereador.
  • Na licença para tratamento de saúde, verifique sempre três pontos: pode ser a pedido ou de ofício, exige inspeção médica e tem vencimentos integrais.
  • Em licenças com prazo máximo, elimine a alternativa pelo número exato fixado na lei.

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