Se o Guarda Civil praticar as seguintes condutas: I. Freque...

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Q4238750 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Se o Guarda Civil praticar as seguintes condutas:

I. Frequentar, uniformizado, lugar incompatível com o decoro sem ser objeto do serviço;
II. Não ter o devido zelo com o armamento que estiver sob sua responsabilidade, deixando em lugar que terceiros possam acessá-las.

Tais atividades são infrações disciplinares
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 4.686/2017 (Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra), arts. 12, XII, e 13, III, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.125/2024. O art. 12 classifica como grave a conduta de não ter o devido zelo com armamento sob responsabilidade, deixando-o acessível a terceiros, e o art. 13 classifica como média a conduta de frequentar, uniformizado, lugares incompatíveis com o decoro.

Tema central: Classificação disciplinar na GCM de Serra
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque só a primeira conduta é média. A segunda não pode ser tratada como média, pois o art. 12, XII, classifica expressamente como grave a falta de zelo com armamento sob responsabilidade funcional, quando deixado em local acessível a terceiros.
B
Certa
A conduta I se enquadra no art. 13, III, como infração média. A conduta II se enquadra no art. 12, XII, como infração grave. Por isso, a alternativa correta é a letra B.
C
Errada
Errada porque inverte as classificações legais. A primeira conduta não é grave; o art. 13, III, a define como média. A segunda não é média; o art. 12, XII, a define como grave.
D
Errada
Errada porque generaliza como graves as duas condutas, mas a lei não faz isso. Apenas a conduta relativa ao armamento é grave. Frequentar, uniformizado, lugar incompatível com o decoro permanece classificado como infração média no art. 13, III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a tendência de considerar intuitivamente graves as duas condutas por envolverem imagem funcional e armamento, e a redação do item I, que não reproduz literalmente o texto vigente do art. 13, III após a alteração da Lei nº 6.125/2024. Mesmo assim, o núcleo da conduta do item I continua tipificado como infração média.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação disciplinar, confronte cada conduta com o rol legal específico de infrações graves, médias ou leves, sem decidir por impressão de gravidade.
  • Se o enunciado não repetir literalmente a redação atual, identifique o núcleo da conduta tipificada e verifique a classificação vigente do dispositivo.
  • Em legislação municipal disciplinar, a resposta costuma sair da literalidade do artigo que enumera as infrações; aqui, art. 12 indica grave e art. 13 indica média.

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