Se o Guarda Civil praticar as seguintes condutas: I. Freque...
I. Frequentar, uniformizado, lugar incompatível com o decoro sem ser objeto do serviço;
II. Não ter o devido zelo com o armamento que estiver sob sua responsabilidade, deixando em lugar que terceiros possam acessá-las.
Tais atividades são infrações disciplinares
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 4.686/2017 (Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra), arts. 12, XII, e 13, III, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.125/2024. O art. 12 classifica como grave a conduta de não ter o devido zelo com armamento sob responsabilidade, deixando-o acessível a terceiros, e o art. 13 classifica como média a conduta de frequentar, uniformizado, lugares incompatíveis com o decoro.
- Quando a questão cobrar classificação disciplinar, confronte cada conduta com o rol legal específico de infrações graves, médias ou leves, sem decidir por impressão de gravidade.
- Se o enunciado não repetir literalmente a redação atual, identifique o núcleo da conduta tipificada e verifique a classificação vigente do dispositivo.
- Em legislação municipal disciplinar, a resposta costuma sair da literalidade do artigo que enumera as infrações; aqui, art. 12 indica grave e art. 13 indica média.
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