Se Guarda Civil praticar conceder vantagens ilícitas, valen...

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Q4238751 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Se Guarda Civil praticar conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública, será a ele aplicado a sanção de 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 4.686/2017 do Município de Serra/ES, art. 20, IV: “Art. 20 A demissão a bem do serviço público será aplicada quando a transgressão afetar o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor ou o decoro, considerando-se: IV - conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública;”. Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a sanção prevista é a demissão a bem do serviço público.

Tema central: Sanção disciplinar específica
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei municipal distingue demissão simples de demissão a bem do serviço público. Para a conduta do enunciado, o art. 20, IV, não prevê demissão simples, mas demissão a bem do serviço público. Portanto, a alternativa contraria a sanção específica definida na norma.
B
Errada
Errada. “Repressão” não corresponde à penalidade prevista na Lei Municipal nº 4.686/2017. O art. 17 prevê “repreensão”, e não “repressão”. Além disso, a conduta do enunciado está expressamente sujeita à demissão a bem do serviço público, e não a censura disciplinar.
C
Errada
Errada. A suspensão, nos termos do art. 18, é pena aplicável a infrações de natureza média ou grave, mas essa regra geral não prevalece quando a própria lei faz enquadramento específico. Aqui, o art. 20, IV, tipifica exatamente a conduta e fixa a sanção de demissão a bem do serviço público.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a penalidade expressamente vinculada pela Lei Municipal nº 4.686/2017 à conduta narrada. Não se trata de enquadramento por gravidade em tese, mas de tipificação disciplinar específica: conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública, é hipótese legal de demissão a bem do serviço público, nos termos do art. 20, IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a sanção específica de demissão a bem do serviço público por demissão simples e aceitar “repressão” por semelhança com “repreensão”, embora esse termo não conste do rol legal de penalidades.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a conduta da lei, procure a penalidade específica antes de aplicar regras gerais de gravidade.
  • Em regime disciplinar, confira a nomenclatura exata da sanção; termo parecido não basta se não estiver no rol legal.
  • Se a lei separar demissão e demissão a bem do serviço público, não trate as duas como equivalentes.

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