Poderá a Constituição Federal ser emendada mediante prop...

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Q308112 Direito Constitucional
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Poderá a Constituição Federal ser emendada mediante proposta de todas as Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta.

Tema Jurídico: A questão aborda o procedimento de emenda à Constituição Federal, conforme previsto na Constituição Brasileira.

Legislação Aplicável: O procedimento para emendar a Constituição está disposto no artigo 60 da Constituição Federal de 1988.

Explicação do Tema: O artigo 60 da Constituição Federal prevê as formas como a Constituição pode ser emendada. Uma das maneiras é por meio de proposta das Assembleias Legislativas dos Estados, desde que dois terços delas se manifestem favoravelmente, cada uma pela maioria relativa de seus membros.

Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional deseja alterar um dispositivo constitucional, mas não há consenso suficiente entre os parlamentares federais. As Assembleias Legislativas podem, então, propor uma emenda à Constituição, desde que atendam aos requisitos mencionados.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". O enunciado está correto ao afirmar que a Constituição pode ser emendada mediante proposta de todas as Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros. Isso está em conformidade com o inciso III do artigo 60 da Constituição.

Análise de Pegadinhas: A pegadinha nesta questão poderia ser a confusão entre "maioria relativa" e "maioria absoluta". É importante lembrar que "maioria relativa" significa mais votos a favor do que contra, sem necessidade de ser mais da metade dos membros.

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Comentários

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CERTO


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


BONS ESTUDOS

Entendi da seguinte forma....se na lei fala mais da metade das Assembléias Legislativas e a questão fala em todas as Assembléias...entendo que está certo.....visto que, "quem pode mais, pode menos"....ou seja..todas as casas estrapola o mínimo exigido...
Abrçs a tds e bom estudos!
É que a questão fala "PODERÁ", realmente a CF poderá ser emendada mediante proposta de TODAS as Assembléias Legislativas, já que existe o quórum mínimo de mais da metade das Assembléias Legislativas...
qdo vejo esse tipo de questão só consigo pensar o quanto essas bancas são incompetentes pra fazer prova, com vastidão de informações possíveis dentro do direito, precisam ficar fazendo joguete com português... Melhorem e sejam mais sérias!
OBSERVAÇÃO: O QUÓRUM é maisda metade. É quórum mínimo para alterar a CF/88 pelas assembleias legislativas. Se houver bem mais da metade, ou seja, todas as assembleias legislativas, a CF/88 pode sim ser alterada nesse caso. Se mais da metade das assembleias pode alterar, todas as assembleias poderão também alterar. O que não pode é menos da metade das assembleias legislativas de cada unidade da federação poder alterar. 

abraços a todos!!!
e vamos ruma à aprovação!!!

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