Poderá a Constituição Federal ser emendada mediante prop...
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o processo de emenda à Constituição Federal, especificamente quanto à iniciativa das Assembleias Legislativas estaduais.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está amparada pelo art. 60, III, da Constituição Federal:
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
Ou seja, a proposição de emenda constitucional pode efetivamente ser feita por Assembleias Legislativas estaduais, desde que o requisito de manifestação por maioria relativa dos membros de cada Assembleia seja cumprido.
3. Explicação do Tema Central:
A iniciativa de emenda constitucional não pertence apenas ao Congresso Nacional, ao Presidente da República e aos cidadãos. Ela também pode ser exercida por “mais da metade” das Assembleias Legislativas — cada uma deliberando por maioria relativa (maior número de votos presentes à sessão).
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam que tal iniciativa cabe aos Estados, reforçando o federalismo brasileiro.
4. Exemplo Prático:
Se o Brasil possui 27 estados, 14 Assembleias Legislativas podem, juntas, propor formalmente uma alteração à CF, desde que cada uma atinja maioria relativa em suas deliberações.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está CORRETA porque traduz fielmente o texto constitucional. A exigência “de todas as Assembleias” não contraria o texto, pois se observa o critério de manifestação (maioria relativa) e, inclusive, atende ao critério de “mais da metade”.
6. Estratégias e Possíveis Pegadinhas:
A expressão “todas as Assembleias” pode confundir, mas, estando todas, logicamente, o requisito “mais da metade” também estaria cumprido. Assim, a redação não contraria a norma.
Fique atento: questões sobre “quórum” ou “iniciativa” em emendas constitucionais exigem leitura precisa do texto constitucional, evitando interpretações precipitadas.
Conclusão:
Domine quem pode propor emendas e os quóruns exigidos — temas frequentes para o cargo de Promotor.
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Comentários
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
BONS ESTUDOS
Abrçs a tds e bom estudos!
abraços a todos!!!
e vamos ruma à aprovação!!!
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