O dever do Estado em promover a defesa do consumidor é um d...
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Comentário Gabaritado:
Tema central: A questão envolve competência legislativa dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, em consonância com a defesa do consumidor como direito fundamental.
Fundamento legal: Constituição Federal de 1988, Art. 30, I: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”.
Jurisprudência: O STF consolidou o entendimento de que a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais é matéria de interesse local. RE 738481: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.”
Exemplo prático: Imagine um município que exige, por lei, que novos edifícios instalem medidores individuais de água nos apartamentos. Esse regramento atende ao interesse local, pois visa garantir consumo consciente e evitar disputas condominiais.
Análise das alternativas:
Alternativa B – Correta: A obrigatoriedade de instalação de medidores de gasto de água individuais em condomínios é de interesse local imediato, pois impacta o cotidiano dos moradores e a gestão dos serviços públicos municipais. Base legal amparada pelo STF e pela Lei nº 13.312/2016, art. 1º.
Alternativa A – Incorreta: O horário de funcionamento de instituições financeiras é tema de competência da União, pois envolve o sistema financeiro nacional, não se restringindo ao interesse local. Há pacífica jurisprudência do STF nesse sentido.
Alternativa C – Incorreta: Embora relacione-se à defesa do consumidor, a obrigatoriedade de empacotadores em supermercados não possui fundamento direto em interesse local, podendo invadir a competência da União para legislar sobre direito do consumidor.
Alternativa D – Incorreta: A regulação do transporte por aplicativo é matéria controversa e, em geral, demanda legislação com competência concorrente e harmonia entre município, estado e união, dependendo do serviço prestado.
Pegadinhas: A questão pode confundir o candidato ao apresentar temas próximos à esfera municipal, mas somente a alternativa B tem clara predominância de interesse local e respaldo no STF.
Doutrina: José Afonso da Silva: Municípios podem legislar sobre tudo que seja específico à sua comunidade e não viole competência dos demais entes federativos.
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O STF decidiu que, em razão do preponderante interesse local envolvido no tema, compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 738481) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), com repercussão geral reconhecida (Tema 849).
O assunto é de interesse eminentemente local, seja por tratar sobre serviço de fornecimento de água, seja pelas repercussões locais ambientais e consumeristas, de competência constitucional concorrente. Isso porque o hidrômetro permite realizar uma aferição da distribuição de água que, além de racionalizar o consumo, fornece o detalhamento em conta da quantidade exata consumida.
Por que a letra A) está errada?
SÚMULAN.19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
SÚMULA 419 STF
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Corrigindo cada alternativa individualmente, temos que
A) SÚMULAN.19 STJ: Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agência bancária. Interesse nacional que sobrepaira ao do peculiar interesse local.
B) GABARITO (RE 738481) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), com repercussão geral reconhecida (Tema 849).
C) (...) a Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, padece de vício material. Isso porque a restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pelo art. 170, caput, da Constituição, a pretexto de proteger os consumidores, não atende ao princípio da proporcionalidade (...) A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor (...)
(ADI 907, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES)
D) A União possui competência privativa para legislar sobre “diretrizes da política nacional de transportes”, “trânsito e transporte” e “condições para o exercício de profissões” (art. 22, IX, XI e XVI, da CRFB), sendo vedado tanto a Municípios dispor sobre esses temas quanto à lei ordinária federal promover a sua delegação legislativa para entes federativos menores, considerando que o art. 22, parágrafo único, da Constituição faculta à Lei complementar autorizar apenas os Estados a legislar sobre questões específicas das referidas matérias. Precedentes: ADI 3136, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006, DJ 10/11/2006;
Acredito que o problema dessa questão é a redação, e se eu tivesse respondido errado num concurso, certamente eu recorreria.
Quando ele fala o "Estado", no singular, entende-se a organização politica administrativa, ou seja a União.
A resposta dada foi a letra B, que é competência " dos estados", não do Estado.
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