O dever do Estado em promover a defesa do consumidor é um d...

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Q2042502 Direito Constitucional
O dever do Estado em promover a defesa do consumidor é um direito fundamental. Em atendimento ao interesse local cabe ao município legislar sobre 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o interesse local previsto no art. 30, I, da Constituição, aplicado pelo STF no Tema 849; sua incidência torna B compatível com o gabarito oficial.

Tema central: Competência municipal e interesse local
Análise das alternativas
A
Errada
A fixação do horário bancário de atendimento ao público compete à União, conforme a Súmula 19 do STJ. Portanto, o interesse local não autoriza o Município a estabelecer esse horário.
B
Certa
A individualização dos medidores de consumo de água em condomínios corresponde à hipótese reconhecida pelo STF, no Tema 849, como matéria de competência legislativa municipal. Isso não constitui autorização genérica para o Município legislar sobre qualquer medida de proteção ao consumidor.
C
Errada
No RE 839.950, Tema 525, o STF considerou inconstitucional a imposição legal de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras a supermercados e similares, por violação à livre iniciativa. A vedação alcança a obrigatoriedade do próprio serviço, não apenas eventual exigência de contratação de empregados específicos.
D
Errada
Sua exclusão exige interpretar 'permissão' como poder discricionário municipal de decidir se a atividade pode existir. Esse poder é incompatível com o RE 1.054.110, Tema 967, no qual o STF considerou inconstitucional proibir ou restringir o transporte privado individual por aplicativo, por violação à livre iniciativa e à livre concorrência. Entretanto, o art. 11-A da Lei nº 12.587/2012 atribui aos Municípios e ao Distrito Federal competência para regulamentar e fiscalizar o serviço, e o art. 11-B contempla autorização ao motorista condicionada ao cumprimento dos requisitos legais nos Municípios que optarem pela regulamentação. Assim, se 'permissão' significar disciplina da autorização para exercer o serviço, a alternativa encontra apoio legal. Sua eliminação não é inequívoca, e a base não permite afirmar que a banca adotou a interpretação necessária para excluí-la.
Pegadinha da questão
A defesa do consumidor não afasta a competência federal sobre horário bancário nem legitima a imposição de empacotamento vedada pelo STF. Em D, há uma ambiguidade real: regulamentar e disciplinar a autorização ao motorista não equivale a decidir livremente se o transporte por aplicativo pode existir.
Dica para questões semelhantes
  • Para hidrômetros individuais em edifícios e condomínios, aplique o art. 30, I, da Constituição em conjunto com o Tema 849 do STF; não estenda essa conclusão indistintamente a quaisquer medidores ou serviços.
  • Distinga os fundamentos de exclusão: horário bancário envolve competência da União; empacotamento obrigatório envolve violação à livre iniciativa.
  • No transporte por aplicativo, separe regulamentação, fiscalização e autorização ao motorista do poder de admitir ou proibir a atividade. A disciplina municipal deve respeitar os parâmetros federais.

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Comentários

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O STF decidiu que, em razão do preponderante interesse local envolvido no tema, compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 738481) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), com repercussão geral reconhecida (Tema 849).

O assunto é de interesse eminentemente local, seja por tratar sobre serviço de fornecimento de água, seja pelas repercussões locais ambientais e consumeristas, de competência constitucional concorrente. Isso porque o hidrômetro permite realizar uma aferição da distribuição de água que, além de racionalizar o consumo, fornece o detalhamento em conta da quantidade exata consumida.

Por que a letra A) está errada?

SÚMULAN.19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.  

SÚMULA 419 STF

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Corrigindo cada alternativa individualmente, temos que

A) SÚMULAN.19 STJ: Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agência bancária. Interesse nacional que sobrepaira ao do peculiar interesse local.

B) GABARITO (RE 738481) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), com repercussão geral reconhecida (Tema 849).

C) (...) a Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, padece de vício material. Isso porque a restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pelo art. 170, caput, da Constituição, a pretexto de proteger os consumidores, não atende ao princípio da proporcionalidade (...)  A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor (...)

(ADI 907, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES)

D)  A União possui competência privativa para legislar sobre “diretrizes da política nacional de transportes”, “trânsito e transporte” e “condições para o exercício de profissões” (art. 22, IX, XI e XVI, da CRFB), sendo vedado tanto a Municípios dispor sobre esses temas quanto à lei ordinária federal promover a sua delegação legislativa para entes federativos menores, considerando que o art. 22, parágrafo único, da Constituição faculta à Lei complementar autorizar apenas os Estados a legislar sobre questões específicas das referidas matérias. Precedentes: ADI 3136, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006, DJ 10/11/2006;

Acredito que o problema dessa questão é a redação, e se eu tivesse respondido errado num concurso, certamente eu recorreria.

Quando ele fala o "Estado", no singular, entende-se a organização politica administrativa, ou seja a União.

A resposta dada foi a letra B, que é competência " dos estados", não do Estado.

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