De acordo com o Código Tributário do Município de Caxambu d...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda o processo administrativo fiscal conforme o Código Tributário do Município de Caxambu do Sul e normas federais aplicáveis, com foco em princípios e procedimentos que regem a atuação da autoridade julgadora, produção de provas, recursos e defesa do contribuinte.
Legislação Aplicável:
Destaco como fundamento principal o Decreto nº 70.235/1972 (rito processual fiscal federal), cujas regras costumam ser utilizadas como referência nos municípios, inclusive em Caxambu do Sul, até por força do princípio da subsidiariedade. Destaque:
Art. 18: “A autoridade julgadora não está adstrita às alegações das partes, devendo julgar de acordo com sua convicção, em face das provas produzidas no processo.”
Esta orientação é ratificada pela doutrina de Hely Lopes Meirelles e pela jurisprudência dominante, a exemplo do STF (RE 140.669).
Análise da Alternativa Correta
C) A autoridade julgadora não fica adstrita às alegações das partes, devendo julgar de acordo com a sua convicção, em face das provas produzidas no processo.
Correta. O julgador administrativo deve formar sua convicção com base na análise integral dos autos, podendo inclusive suprir omissão das partes e buscar a verdade material. Exemplo: mesmo que a parte não questione determinado ponto, a autoridade pode considerá-lo relevante para decidir.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O efeito suspensivo nos recursos decorre, via de regra, da lei, e não de decisão discricionária da autoridade.
B) Incorreta. Provas como exame de livros fiscais ou depoimento de servidores podem ser determinadas de ofício, não obrigatoriamente mediante requerimento da parte já na primeira manifestação.
D) Incorreta. O prazo para defesa/preparação é, por regra, de trinta dias (Art. 16 do Decreto nº 70.235/72), não quinze dias.
E) Errada, pois o termo técnico correto é “identidade de matéria” e “sujeito passivo”, conforme Art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Pegadinhas e Estratégia
Cuidado com termos que trocam prazos, nomes técnicos, ou atribuem à autoridade julgadora poderes que a lei não lhe confere. No fiscal, sempre atente à literalidade da lei e conceitos como “princípio da verdade material”.
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Gabarito C
⇢ Art. 52. A autoridade julgadora não fica adstrita às alegações das partes nem às perícias ou demais diligências requeridas, devendo julgar de acordo com sua convicção, em face das provas produzidas no processo.
Fonte: Código Tributário do Município de Caxambu do Sul.
"Devendo julgar de acordo com sua convicção". Alguns municípios são surreais
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