De acordo com o Código Tributário do Município de Caxambu d...
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Interpretação do tema: A questão exige conhecimento do Código Tributário do Município de Caxambu do Sul, particularmente sobre regras de parcelamento de débitos tributários. Saber o que pode ou não ser concedido em parcelamento é fundamental para o cargo de Fiscal de Tributos.
Fundamentação legal: O Código Tributário do Município de Caxambu do Sul estabelece que não é concedido parcelamento para débitos referentes ao imposto incidente sobre terrenos não edificados. Tal restrição existe porque esse imposto possui função extrafiscal, desestimulando a manutenção de terrenos sem construção e fomentando a edificação.
Alternativa correta (A): A alternativa A está correta. A vedação ao parcelamento de débitos de terrenos não edificados busca incentivar o uso produtivo da propriedade, sendo dispositivo comum em legislações municipais. Exemplo prático: se o contribuinte possui débito de IPTU sobre terreno baldio, não poderá parcelar esse débito, devendo quitar à vista.
Justificativa das alternativas incorretas:
B) Incorreta: A revogação do parcelamento ocorre com o inadimplemento, independentemente de procedimento administrativo formal. O procedimento não é obrigatório para perda do benefício, segundo a maioria dos códigos municipais.
C) Incorreta: Durante o parcelamento, a prescrição é suspensa, não se computando esse período para efeito prescricional. Computar o tempo decorrido seria prejudicial ao fisco.
D) Incorreta: O não pagamento de prestações leva, via de regra, à responsabilidade imediata do débito. Por lei, normalmente não se prevê prazo tão curto e não há “suspensão” do parcelamento, mas a revogação do benefício diretamente.
E) Incorreta: O número máximo de prestações e a data de vencimento podem variar conforme regulamentação específica. Não há, na legislação local, limitação geral a 48 parcelas nem obrigatoriedade de vencimento no primeiro dia útil.
Dicas e pegadinhas: Fique atento a comandos absolutos como "não se concederá", pois costumam apontar restrições claras previstas em lei; e evite confundir suspensão com revogação do parcelamento.
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Gabarito A
Art. 152 - O Prefeito poderá, a requerimento do sujeito passivo, conceder novo prazo, após o vencimento do nteriormente assinalado, para pagamento do crédito tributário, observadas as seguintes condições:
I - não se concederá parcelamento aos débitos referentes ao imposto incidente sobre terrenos não edificados;
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