Sobre a concorrência de servidores municipais de Porto Alegr...
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Vamos analisar a questão sobre a concorrência de servidores municipais de Porto Alegre a cargos eletivos. O tema central envolve a garantia de estabilidade para servidores que se candidatam a cargos eletivos, conforme a legislação específica do município.
De acordo com a legislação vigente, a estabilidade para servidores que concorrem a cargos eletivos está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 38, que trata dos direitos de servidores públicos candidatos a cargos eletivos.
O artigo 38 prevê que, a partir do registro da candidatura até o final do primeiro turno eleitoral, o servidor tem garantido o direito de afastamento de suas funções, sem prejuízo da remuneração. No entanto, a alternativa correta se refere à estabilidade após o término do mandato, caso o servidor seja eleito, garantindo um período de estabilidade de até um ano.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa menciona estabilidade de seis meses após o término do mandato. No entanto, a estabilidade garantida pela legislação vigente é diferente dos seis meses mencionados.
Alternativa B: Correta. Esta alternativa menciona a estabilidade a partir da data do registro até um ano após o término do mandato, caso o servidor seja eleito, conforme previsto na Constituição Federal.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta pois menciona estabilidade até um ano após a publicação dos resultados em caso de não serem eleitos, o que não é previsto na legislação.
Alternativa D: Esta opção está incorreta porque menciona estabilidade até seis meses após a publicação dos resultados em caso de não serem eleitos, o que não é garantido por lei.
Alternativa E: Incorreta, porque afirma que não há garantia de estabilidade, o que contradiz a legislação que assegura direitos específicos aos servidores candidatos.
Um exemplo prático: imagine um servidor municipal de Porto Alegre que decide concorrer a uma vaga de vereador. Ao se registrar como candidato, ele se afasta de suas funções, conforme permitido pela legislação. Se eleito, ele terá direito à estabilidade no cargo público até um ano após o término de seu mandato eletivo.
É importante estar atento às pegadinhas na formulação das alternativas, como a menção a prazos incorretos ou condições que não existem na legislação. Ler atentamente cada opção e conhecer bem o texto constitucional ajuda a evitar erros.
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Art. 32 - Aos servidores da administração direta e indireta que concorram a cargos eletivos, inclusive no caso previsto no art. 24 (Art. 24 - As instituições da administração indireta do Município terão nas respectivas diretorias, no mínimo, um representante dos empregados, eleito diretamente por estes.Parágrafo único - É assegurada a eleição de, no mínimo, um delegado ou representante sindical em cada uma das instituições.) e no de mandato sindical, é garantida a estabilidade a partir da data do registro do candidato até um ano após o término do mandato, ou até cento e oitenta dias após a publicação dos resultados em caso de não serem eleitos.
Esquema:
Se eleito tem estabilidade até 1 anos depois do trémino do mandato.
Se não foi eleito tem estabilidade até 180 dias após a publicação dos resultados.
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