De acordo com a Lei Complementar nº 478/2002, o Departament...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) A proveniente de leilões do patrimônio estadual.
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda as receitas do PREVIMPA – Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre –, gestão do RPPS municipal. A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 478/2002, art. 5º, que lista de forma taxativa as receitas que compõem o fundo previdenciário do PREVIMPA.
Transcrição da Norma:
“Art. 5º Constituem receitas do PREVIMPA:
- I – contribuição previdenciária do servidor ativo;
- II – contribuição previdenciária do Município;
- III – doações, subvenções e legados;
- IV – receitas decorrentes de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais;
- VII – outros recursos.”
Tema Central e Exemplo Prático: É fundamental reconhecer o que integra o orçamento do órgão previdenciário municipal. Por exemplo, se um servidor contribui mensalmente e a Prefeitura também aporta sua parte, ambos são receitas do PREVIMPA. Se o PREVIMPA investe recursos e obtém rendimentos, isso também é receita.
Justificativa da Alternativa Correta: D) “A proveniente de leilões do patrimônio estadual” está INCORRETA porque receitas de leilões estaduais pertenceriam ao Estado do Rio Grande do Sul, não ao Município. O PREVIMPA não pode receber recursos automaticamente dessa fonte, pois a lei municipal é clara ao delimitar as receitas específicas do regime local.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Correta: Receita prevista no art. 5º, I.
- B) Correta: Receita prevista no art. 5º, III.
- C) Correta: Receita prevista no art. 5º, IV.
- E) Correta: Receita prevista no art. 5º, II.
Dica de Prova e Possível Pegadinha: Observe termos como “estadual” ou “municipal”: concursos costumam confundir propositalmente a origem dos recursos. Foque no escopo da lei local.
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Art. 5º Constituem receitas do PREVIMPA:
I - contribuição previdenciária do servidor ativo e inativo e do pensionista;
II - contribuição previdenciária do Município;
III - doações, subvenções e legados;
IV - receitas decorrentes de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais;
V - valores recebidos a título de compensação financeira de regimes previdenciários, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal;
VI - recursos orçamentários destinados pelo Município provenientes da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal, inclusive os recursos para cobertura de eventuais diferenças para o custeio das atuais aposentadorias e pensões, bem como os recursos destinados ao custeio das aposentadorias e pensões dos servidores ativos, e seus dependentes, que ingressaram anteriormente a 10 de setembro de 2001;
VII - outros recursos.
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