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Q3408453 Direito Administrativo
Nos processos administrativos, conforme preconiza a Lei nº 9.784/1999, podem ser arguidas questões de impedimento e de suspeição do servidor que nele atuar. Sobre os impedimentos e a suspeição, com base nas disposições do referido regramento, avalie as proposições abaixo e as classifique em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

(__)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.
(__)Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
(__)A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
(__)Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
(__)A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
(__)O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, que terá efeito suspensivo.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de julgamento: 
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Tema central: A questão aborda impedimento e suspeição nos processos administrativos, regulamentados pela Lei nº 9.784/1999, fundamentais para garantir isenção e imparcialidade dos servidores em decisões que afetam terceiros.

Legislação aplicável:

Art. 18: Prevê as hipóteses de impedimento (participação como perito, testemunha ou representante).
Art. 19: O servidor impedido deve comunicar e se abster de atuar, sob pena de falta grave.
Art. 20: Suspeição ocorre por amizade íntima ou inimizade notória.
Art. 21: Recurso de indeferimento de suspeição não tem efeito suspensivo.

Exemplo prático: Imagine um nutricionista que atuou como perito em laudo sobre um servidor. Caso surja um processo administrativo sobre esse laudo, ele estará impedido de atuar no processo, conforme Art. 18.

Análise das assertivas:

  • 1ª: Verdadeira. Corresponde ao art. 18, II.
  • 2ª: Falsa. Interesse direto/indireto gera impedimento (art. 18, I), não suspeição.
  • 3ª: Verdadeira. Obrigação expressa no art. 19.
  • 4ª: Verdadeira. Suspeição por amizade/inimizade: art. 20.
  • 5ª: Verdadeira. Omissão em comunicar impedimento = falta grave (art. 19, parágrafo único).
  • 6ª: Falsa. O recurso não tem efeito suspensivo (art. 21).

Gabarito correto: D (V - F - V - V - V - F).

Pegadinhas comuns: Atenção entre os conceitos de impedimento (situação objetiva, presença de interesse) e suspeição (relações pessoais), bem como ao efeito do recurso (muita banca troca para “efeito suspensivo” para confundir).

Doutrina e Jurisprudência: José Luis Ribeiro Brazuna ressalta a isenção do julgador como requisito essencial; o STF já anulou decisões por quebra desse dever (MS 23343 PE).

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Arguida: Que foi questionado; examinado, interrogado.

2 Que foi censurado; acusado, repreendido.

3 Alegado como prova.

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

RUMO A PPES 2025

Vamos analisar cada uma das proposições com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

* (__) Verdadeira (V). Conforme o artigo 18, inciso II, da lei, é impedido de atuar no processo o servidor ou autoridade que "tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou ainda se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau".

* (__) Falsa (F). A lei trata o interesse direto ou indireto na matéria como uma causa de impedimento, e não de suspeição. O artigo 18, inciso I, da Lei nº 9.784/1999, estabelece que é impedido o servidor ou autoridade que "tenha interesse direto ou indireto na matéria".

* (__) Verdadeira (V). O artigo 19 da lei determina que "a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar".

* (__) Verdadeira (V). O artigo 20 da lei prevê que "Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

* (__) Verdadeira (V). O artigo 19 da Lei nº 9.784/1999 é claro ao afirmar que "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares".

* (__) Falsa (F). De acordo com o artigo 21 da lei, "O indeferimento de alegação deação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo". Portanto, o recurso não suspende os efeitos da decisão.

A sequência correta das proposições é:

(V)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.

(F)Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria.

(V)A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

(V)Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

(V)A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

(F)O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, que terá efeito suspensivo.

(_F_)Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria.

Nesse caso, seria impedimento, não suspeição.

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