Julgue o item a seguir, no que se refere a conceito e espéci...
Julgue o item a seguir, no que se refere a conceito e espécie de tributos, repartição das receitas tributárias e normas tributárias.
As taxas e as contribuições de melhoria possuem a mesma natureza jurídica, uma vez que ambas são tributos vinculados, exigidos como contraprestação direta por serviços públicos específicos e divisíveis.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui, temos que entender que a contribuição de melhoria tem seu fator gerador derivado da valorização do imóvel que seja fruto de uma obra estatal, logo, não há que se falar em ser oriunda de um serviço público específico e divisível (que é um dos fatos geradores da taxa).
CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Logo, a assertiva “As taxas e as contribuições de melhoria possuem a mesma natureza jurídica, uma vez que ambas são tributos vinculados, exigidos como contraprestação direta por serviços públicos específicos e divisíveis” é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
Resposta: ERRADO
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Comentários
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- Ambas são tributos vinculados, ou seja, exigidos como contraprestação a uma atuação estatal específica.
- Não têm finalidade arrecadatória genérica como o imposto.
- Devem respeitar os princípios da legalidade e da anterioridade.
Apesar de compartilharem a característica de serem tributos vinculados, taxas e contribuições de melhoria têm fatos geradores distintos e finalidades diferentes, o que lhes confere naturezas jurídicas próprias. Portanto, não são juridicamente equivalentes.
GABRARITO: ERRADO
A afirmação contém um erro fundamental ao descrever o fato gerador (a situação que dá origem à cobrança) da contribuição de melhoria.
Vamos analisar os pontos:
- Tributos Vinculados: A primeira parte da afirmação está correta. Tanto as taxas quanto as contribuições de melhoria são "tributos vinculados". Isso significa que sua cobrança está atrelada (vinculada) a uma atividade específica do Estado voltada diretamente para o contribuinte. Elas se opõem aos impostos, que são "não vinculados" (você paga IPVA por ser proprietário de um veículo, e não porque o Estado fez algo específico para você naquele momento).
- Fatos Geradores (Causa da Cobrança): É aqui que a afirmação erra. Os tributos têm naturezas jurídicas distintas porque seus fatos geradores são diferentes:
- Taxas: Possuem dois fatos geradores possíveis, conforme o Art. 145, II, da Constituição:
- O exercício regular do poder de polícia (ex: taxa de fiscalização de funcionamento de um estabelecimento).
- A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis (ex: taxa de coleta de lixo).
- Contribuição de Melhoria: Possui um único fato gerador, conforme o Art. 145, III, da Constituição:
- A valorização de um imóvel do contribuinte, decorrente de uma obra pública. (ex: a prefeitura asfalta sua rua e seu imóvel passa a valer mais).
Conclusão:
A afirmação está errada porque a contribuição de melhoria não é uma contraprestação por um "serviço público específico e divisível". Ela é uma contraprestação pela valorização imobiliária gerada por uma obra pública. Embora ambas sejam espécies de tributos vinculados, suas naturezas jurídicas não são idênticas, pois se baseiam em fatos geradores distintos.
Ambos são tributos vinculados.
Mas as taxa é vinculada a uma contraprestação do Estado.
A contribuição de melhoria é vinculada a valorização do imóvel.
Ambas são tributos vinculados, portanto GABARITO ERRADO.
TAXAS: SÃO TRIBUTOS RETRIBUTIVOS OU CONTRAPRESTACIONAIS, POIS SURGEM A PARTIR DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA PELO ESTADO. NÃO SE CONFUNDEM COM PREÇO PÚBLICO.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA: TRIBUTO VINCULADO, QUE SURGEM A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE UMA OBRA PÚBLICA NA QUAL HAJA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA CONTRIBUINTES.
INCORRETA!
- São tributos vinculados, ou seja, exigidos como contraprestação a uma atuação estatal específica.
- Não têm finalidade arrecadatória genérica como o imposto.
- Devem respeitar os princípios da legalidade e da anterioridade.
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