Uma pessoa jurídica apresentou um pedido de acesso a inform...

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Q3880505 Direito Administrativo
Uma pessoa jurídica apresentou um pedido de acesso a informações pessoais de terceiros a órgão integrante da administração direta do Poder Executivo.

De acordo com a Lei 18.025/2013, a identidade do requerente que consta do pedido de acesso a informações é
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual GO nº 18.025/2013, art. 9º, § 5º: "A identidade do requerente que consta do pedido de acesso a informações nos casos previstos nos arts. 61 e 62 desta Lei é restrita à ouvidoria setorial de cada órgão no caso do Poder Executivo e fica a cargo das estruturas assemelhadas nos demais poderes, a que caberá a confirmação de identificação do solicitante em demandas que envolvam informações pessoais." Como o enunciado trata de pedido dirigido a órgão da administração direta do Poder Executivo para acesso a informações pessoais de terceiros, aplica-se essa regra específica, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Identidade do requerente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 9º, § 5º, não estabelece que a identidade seja genericamente "inacessível a terceiros"; ele define de modo específico quem pode ter acesso no Poder Executivo: a ouvidoria setorial. A alternativa substitui a regra legal concreta por uma fórmula genérica que não corresponde ao texto da lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a disciplina legal expressa para pedidos que envolvam informações pessoais. Nessa hipótese, a Lei 18.025/2013 não trata a identidade do requerente como dado público nem de circulação interna ampla; no âmbito do Poder Executivo, ela fica restrita à ouvidoria setorial do órgão, exatamente como afirma a alternativa.
C
Errada
Incorreta. A lei não autoriza compartilhamento da identidade do requerente a qualquer funcionário do órgão. Ao contrário, o art. 9º, § 5º, impõe restrição específica à ouvidoria setorial, o que exclui acesso indiscriminado por servidores.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma publicidade e acesso eletrônico da identidade do requerente, mas o regime legal aplicável é de restrição institucional. Nos pedidos sobre informações pessoais, a identidade não é pública; ela fica reservada à ouvidoria setorial no Poder Executivo.
E
Errada
Incorreta. A alternativa cria critério não previsto na Lei 18.025/2013. O art. 9º, § 5º, não diz que a identidade será comunicada somente a quem solicitou a informação; diz que ela é restrita à ouvidoria setorial do órgão no caso do Poder Executivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uma ideia genérica de sigilo e a regra legal específica: a identidade do requerente não é simplesmente "inacessível", mas legalmente restrita à ouvidoria setorial quando o pedido envolve informações pessoais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar informações pessoais, procure a regra especial, sem aplicar automaticamente a lógica geral de transparência.
  • Se a lei indicar expressamente quem pode acessar determinado dado, elimine alternativas que falem em publicidade ampla ou compartilhamento interno irrestrito.
  • Compare a alternativa com a redação exata do dispositivo quando a questão for resolvida por literalidade legal.

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Comentários

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A questão trata da Lei 18.025/2013 que dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Estado de Goiás.

Conforme o Art 9º, qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar pedido de acesso a informação. Vejamos:

Art. 9 Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá, por qualquer meio legítimo, apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades da administração estadual referidos no art. 2 desta Lei.

 

No entanto, a questão quer saber sobre a identidade do requerente que realiza pedido de acesso a informações. E de acordo com o Art. Art 9º, § 5º referida lei, a identidade é restrita.

§ 5 A identidade do requerente que consta do pedido de acesso a informações nos casos previstos nos arts. 61 e 62 desta Lei é restrita à ouvidoria setorial de cada órgão no caso do Poder Executivo e fica a cargo das estruturas assemelhadas nos demais poderes, a que caberá a confirmação de identificação do solicitante em demandas que envolvam informações pessoais.

Veja, algumas questões podemos resolver utilizando apenas da lógica: Se fosse possível a ampla divulgação do nome do requerente, este, ao solicitar, por exemplo, informação que demonstra improbidade de determinada autoridade dentro da administração, poderia ser perseguido, ameaçado... pela autoridade. Por aí já eliminamos C, D e E.

A dúvida fica entre A e B. Apesar de um sigilo total ser também medida cabível para a proteção do cidadão diligente, que, exercendo sua cidadania, procura fiscalizar a adm. pública, isso abriria espaço para abusos (lembremos, estamos no Brasil rsrs). Portanto, sem nem citar lei, poderíamos chegar à letra B.

Apesar dessa linha de raciocínio funcionar, pois o legislador seguiu alguma lógica quando da elaboração da lei, a medida mais segura é sempre estudar a lei e responder conforme a lei.

Eu trabalho com ouvidoria, adorei a questão rsrs

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