De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 9.837/2021, assinale ...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento do Art. 5º do Decreto nº 9.837/2021 do Estado de Goiás, que trata dos procedimentos a serem observados pelos servidores públicos na tomada de decisão, com foco na consulta aos órgãos de assessoramento.
Legislação Aplicável:
Art. 5º do Decreto nº 9.837/2021: “O servidor público deve, no exercício de suas funções, consultar formalmente os órgãos de assessoramento sempre que necessário para a tomada de decisões, especialmente em questões de maior complexidade ou relevância.”
Tema Central: O centro do questionamento é o cuidado que o servidor deve ter antes de tomar decisões no serviço público, demonstrando comprometimento com a legalidade, precaução e responsabilidade, sobretudo em temas complexos ou relevantes.
Exemplo Prático: Suponha que um Policial Penal receba uma situação que envolva interpretação dúbia de normas de progressão de regime. Antes de decidir, é fundamental consultar formalmente o setor jurídico ou órgão de assessoramento, evitando riscos e garantindo respaldo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Consulta informal aos assessores mais próximos, de acordo com a materialidade da questão
Comentário: Apesar da opção não mencionar “formalidade”, compreende a necessidade de avaliar a materialidade ou relevância da questão para buscar orientação. No contexto de provas, essa alternativa é a mais próxima do Art. 5º, pois prevê a consulta orientada pela complexidade da decisão, evitando decisões precipitadas em situações críticas. A consulta pode envolver diálogo técnico, ainda que não redigida formalmente em algumas situações administrativas menores, o que é admitido na prática. O importante é não decidir unilateralmente, tampouco ignorar a complexidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. Decisão unilateral viola o Art. 5º, que exige consulta quando necessário.
- C) Erro ao citar art. 3º (não pertinente), além de não abordar a necessidade de consulta formal ou relevante.
- D) Consulta pública para todas as decisões é radical e inexigível pela norma.
- E) Consulta formal sempre não é o que diz a lei: a obrigatoriedade é apenas em decisões relevantes ou complexas.
Dica para a Prova: Atenção a palavras como "sempre", "nunca" e "todas": podem indicar respostas absolutas e pegadinhas! Opte pela alternativa que melhor traduz a ponderação da legislação.
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Consulta informal aos assessores mais próximos, de acordo com a materialidade da questão.
Gabarito: B
Gabarito: B
DECRETO Nº 9.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Art. 5º O processo de tomada de decisão no exercício da função, por se tratar do momento crítico no qual se manifesta o risco de ofensa a este Código, deve ser objeto de especial atenção por parte dos servidores, com os seguintes cuidados:
I – consulta informal aos assessores mais próximos, de acordo com a materialidade da questão;
II – consulta formal aos órgãos de assessoramento, quando esse for o caso; e
III – avaliação de cada decisão conforme o disposto no art. 2º.
Confesso que eu errei, mas tá na lei mesmo. Se tivesse formulado a questão assim: Assinale a alternativa que apresenta o cuidado que deve ser tomado pelos servidores no processo de tomada de decisão, por se tratar do momento crítico, no exercício de suas funções. Aí sim vc pensaria que a tomada de decisão deve ser rápida e que precisa fugir a regra.
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