No que se refere à responsabilidade internacional do Estado ...
Gabarito (letra A)
Justificativa: A alternativa A está correta. A garantia de não repetição (Estado deve se comprometer a não praticar aquele ilícito) é uma das consequências jurídicas impostas em decisões da Corte Internacional de Justiça. (Garantias de Não Repetição: medidas com vistas a garantir que não se repitam violações de direitos humanos como as ocorridas nos casos que foram objeto de estudo da Corte como por exemplo a alteração das regras legais ou práticas dos Estados que são contrárias à Convenção). Ex: Caso Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – garantia de não repetição: criar uma Comissão da Verdade independente.
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. A garantia de não repetição (Estado deve se comprometer a não praticar aquele ilícito) é uma das consequências jurídicas impostas em decisões da Corte Internacional de Justiça. (Garantias de Não Repetição: medidas com vistas a garantir que não se repitam violações de direitos humanos como as ocorridas nos casos que foram objeto de estudo da Corte como por exemplo a alteração das regras legais ou práticas dos Estados que são contrárias à Convenção). Ex: Caso Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – garantia de não repetição: criar uma Comissão da Verdade independente.
A alternativa B está incorreta. Os atos judiciais são proferidos pelo Estado, incidindo a possibilidade de responsabilização internacional caso uma senteça judicial viole direitos humanos.
A alternativa C está incorreta pois qualquer ato do Estado que viole direitos humanos, ainda que em movimento de insurreição, pode ser responsabilizado internacionalmente.
A alternativa D está incorreta pois se o ato estatal está em desacordo com alguma obrigação assumida em Convenção Internacional, ele não poderá alegar o estado de necessidade. Além disso, se o Estado contribuiu para o Estado de Necessidade, não é possível alegar essa excludente (Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados. Tradução por Prof. Dr. Aziz Tuffi Saliba).
A alternativa E está incorreta pois o pedido de desculpas é uma das medidas de satisfação cabível entre as formas de reparação de dano causado por ato ilícito. Medidas de Satisfação: atos ou obras de âmbito público ou comemoração orientada para o impacto das vítimas ou os fatos do caso, o reconhecimento de sua dignidade e de consolação aos seus familiares (por exemplo: determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas ou identificação e retorno de seus restos mortais; ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; publicação e divulgação da sentença da Corte IDH). Exemplo: Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil, em que o Brasil foi condenado a adotasse providências legislativas e administrativas para efetivar a retirada de intrusões indevidas, garantindo que a comunidade Xucuru pudesse viver de acordo com seu modo de vida tradicional.
fonte: estratégia
Sobre o item D
De acordo com Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados. Tradução por Prof. Dr. Aziz Tuffi Saliba:
Art. 25. Estado de necessidade
1. Nenhum Estado pode invocar o estado de necessidade como causa de exclusão de ilicitude de um ato em desacordo com uma obrigação internacional daquele Estado, A MENOS QUE o ato:
ou seja, trata-se de exceção, e não regra
a)seja o único modo para o Estado preservar um interesse essencial contra um perigo grave e iminente; e
b)não afete gravemente a um interesse essencial do Estado ou Estados em relação aos quais exista a obrigação, ou da
comunidade internacional como um todo.
2. Em nenhum caso pode o Estado invocar o estado de necessidade como causa de exclusão de ilicitude se:
a)a obrigação internacional em questão exclui a possibilidade de invocar a necessidade, ou
b)o Estado contribuiu para a ocorrência do estado de necessidade.
Desculpa aí, taokey?
A alternativa “A” está correta. A garantia de não repetição (Estado deve se comprometer a não praticar aquele ilícito) é uma das consequências jurídicas impostas em decisões da Corte Internacional de Justiça. Garantias de Não Repetição: medidas com vistas a garantir que não se repitam violações de direitos humanos como as ocorridas nos casos que foram objeto de estudo da Corte como por exemplo a alteração das regras legais ou práticas dos Estados que são contrárias a Convenção. Ex: Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – garantia de não repetição: criar uma Comissão da Verdade independente.
Cuidado pessoal que o Caso gomes Lundt não foi julgado pela Corte Internacional de Justiça!!!!
a) Certo. Segundo a Parte II, do Projeto da CDI da ONU, a não-repetição é uma das consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito.
Art. 28. Conseqüências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito
A responsabilidade internacional de um Estado que, em conformidade com as provisões da Parte Um,
nasce de um fato internacional ilícito, produz as conseqüências jurídicas que se enunciam nesta Parte.
[...]
Cessação ou não-repetição
Art. 30. O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de:
a) cessar aquele ato, se ele continua;
b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.
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b) Errado. Ex.: no caso de violação de norma imperativa de direito internacional é possível que o Estado seja responsabilizado sim.
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c) Errado. É considerado ato do Estado a conduta de movimento de insurreição que se torne o novo governo do Estado. Segue a letra do art. 10, do Projeto da CDI da ONU:
Art. 10. Conduta de um movimento de insurreição ou outro
1. Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de um movimento de insurreição que se torne o novo governo daquele Estado.
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d) Errado. Não apenas é uma medida de satisfação, como é obrigatória também. A satisfação está entre as medidas reconhecidas de satisfação pelo Projeto da CDI da ONU. Senão vejamos:
Art. 37. Satisfação
1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de dar satisfação pelo prejuízo causado por aquele ato desde que ele não possa ser reparado pela restituição ou indenização.
2. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal ou outra modalidade apropriada.
Um Ato Ilícito Internacional pode ser compreendido como aquela conduta (ação ou omissão) que:
- É atribuível ao Estado consoante o Direito Internacional
- Constitui uma violação de uma obrigação internacional do Estado
As regras de atribuição do ato ilícito são aquelas que definem quando é que o ato cometido por um membro do Estado (um servidor, por exemplo) pode ser atribuível ao Estado. Ou seja: quando é que o Estado como um todo responderá pelo ato ilícito de um órgão ou um indivíduo residente no Estado?
Basicamente, a ação ou omissão de uma pessoa ou grupo poderá ser atribuída ao Estado quando estes agirem tendo por base suas instruções, controle ou direção.
Cumpre destacar que o Estado terá responsabilidade ainda que essas entidades ou pessoas atuem com excesso de capacidade/competência, ou seja, extrapolando a competência atribuída pelo Estado a ela.
Também é atribuível ao Estado a responsabilidade por movimentos de insurreição que se torne o novo governo daquele Estado.
Por fim, também será atribuída responsabilidade ao Estado que, mesmo não tendo atribuído o ato ao agente, reconheceu o ato como próprio.
Fonte: https://trilhante.com.br/curso/responsabilidade-internacional-2/aula/atribuicao-de-ato-ilicito-2
A) Correta. “[...] No contexto das relações interestatais, a institucionalização de modificações legislativas como um instrumento reparatório teve início com o estabelecimento do mandato da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI) para codificar os princípios de direito internacional governando a Responsabilidade dos Estados em 195313. A versão final do Projeto da CDI sobre Reponsabilidade Internacional dos Estados por Atos Ilícitos Internacionais, adotada em 2001, identifica apenas três categorias de reparação: a restituição, a compensação e a satisfação. De acordo com o documento, garantias de não repetição não correspondem a uma categoria de reparação, mas a uma das consequências legais da responsabilização internacional de Estados por ato ilícito internacional, ao lado das obrigações de cessar a conduta ilícita e de reparar integral e adequadamente danos causados".
Fonte: CALABRIA, Carina. Alterações normativas, transformações sociojurídicas: analisando a eficácia da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 8, N. 2, 2017, p. 1286-1355.
B) Incorreta. Qualquer ato ou omissão por parte do Estado, por qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou por seus agentes, em violação de um tratado de direitos humanos, gera a responsabilidade internacional do Estado Parte em questão. Isto é, caso uma sentença judicial viole os direitos humanos, há possibilidade de responsabilização internacional. O art. 4 do Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas dispõe que: “1. Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de qualquer órgão do Estado que exerça função legislativa, executiva, judicial ou outra qualquer que seja sua posição na organização do Estado -, e independentemente de se tratar de órgão do governo central ou de unidade territorial do Estado. 2. Incluir-se-á como órgão qualquer pessoa ou entidade que tenha tal status de acordo com o direito interno do Estado."
C) Incorreta. Ainda que em movimento de insurreição, qualquer ato ou omissão do Estado, que venha a violar os direitos humanos, pode ocasionar sua responsabilização internacional. O art. 10 do Projeto da Comissão de Direito Internacional da ONU ressalta que “1. Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de um movimento de insurreição que se torne o novo governo daquele Estado."
D) Incorreta. De acordo com o art. 25 do Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre responsabilidade internacional dos Estados, “Estado de necessidade 1. Nenhum Estado pode invocar o estado de necessidade como causa de exclusão de ilicitude de um ato em desacordo com uma obrigação internacional daquele Estado, a menos que o ato: a) seja o único modo para o Estado preservar um interesse essencial contra um perigo grave e iminente; e b) não afete gravemente a um interesse essencial do Estado ou Estados em relação aos quais exista a obrigação, ou da comunidade internacional como um todo."
E) Incorreta. O art. 37 do Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados dispõe que “1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de dar satisfação pelo prejuízo causado por aquele ato desde que ele não possa ser reparado pela restituição ou indenização. 2. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal ou outra modalidade apropriada. 3. A satisfação não deverá ser desproporcional ao prejuízo e não pode ser humilhante para o Estado responsável."
Gabarito da Professora: ALTERNATIVA “A".