Com relação ao negócio jurídico e o ato ilícito, Julgue os i...
Com relação ao negócio jurídico e o ato ilícito, Julgue os itens a seguir.
I Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei:
II A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico.
III O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito.
V O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar.
Estão certos apenas os itens
Resposta: letra B
I - CORRETO - Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
II – INCORRETO - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III – CORRETO- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV – INCORRETO - Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
V – CORRETO - Ilícito caducificante: aquele cujo efeito é a perda de um direito.
Gabarito: Alternativa B.
Erro da assertiva IV: "Ato praticado em legítima defesa ou no exercício IRREGULAR de um direito não configura ato ilícito."
O correto seria "exercício REGULAR de um direito".
O QC está dando como correta a A mas na verdade a correta é a B.
A alternativa correta é a letra B, porque apenas os itens I, III e V estão corretos
O item I está correto. Nulidade textual, também conhecida por nulidade expressa, é aquela em que a lei expressamente o declarar. Essa hipótese consta no art. 166, inc. VII, do Código Civil: “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”. Flávio Tartuce, em seu livro, aponta essa espécie de nulidade quando, por exemplo, há a vedação da doação universal de todos os bens, sem a reserva do mínimo para a sobrevivência do doador (art. 548 do CC).
O item II está incorreto, conforme a previsão do art. 167 do Código Civil: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.
O item III está correto, conforme a previsão do art. 169 do Código Civil: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”.
O item IV está incorreto, conforme a previsão do art. 188, inciso I do Código Civil: “Não constituem atos ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido”.
O item V está correto. Ilícito caducificante, segundo Felipe Braga Peixoto Netto: “é todo ilícito cujo efeito é a perda de um direito. Ex.: poder familiar. Também aqui não importa os dados de fatos aos quais o legislador imputou tal eficácia. Importa, para os termos presentes, que se tenha a perda de um direito como efeito de um ato ilícito. Sendo assim, teremos um ilícito caducificante”. O autor exemplifica: “Estatui, a propósito, o Código Civil, art. 1.638: “Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente”. Assim, o pai (ou a mãe) que espanque o filho pode perder o poder familiar”
ESTRATÉGIA
I - correto.
CC, Art. 166 - É nulo o negócio jurídico quando:
[...]
VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
III - correto.
CC, Art. 169 - O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
V - Correto.
Ilícito Caducificante: é todo ilícito cujo efeito é a perda de um direito. Ex: poder familiar.
kkkkkkk li regular. Foco….
kkkk cai na pegadinha da leitura rapida
Putz, uma letrinha que mal dá pra ver torna a assertiva errada. Na prova precisa de lupa.
Uma prova desse gabarito trocando palavras ... lamentável!
NÃO CONFUNDA:
–Duas são as espécies de nulidades:
a) Nulidade absoluta (stricto sensu); e
b) Nulidade relativa (anulabilidade).
Gabarito: B
*acertando uma mísera questão de Advogado Geral da União*
Eu (imediatamente): hmmm já posso ser Advogada da União
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
Código Civil Mapeado
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – AGU – Advogado da União.
- FGV – 2022 – TJ-AP – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- MPT – 2022 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
- FCC – 2022 – DPE-CE – Defensoria Pública.
- IBFC – 2022 – PC-BA – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2021 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público.
- FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2021 – PGE-MS – Procuradoria Estadual.
- CESPE – 2021 – PGE-CE – Procuradoria Estadual.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2019 – TJ-BA – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2018 – TJ-MT – Magistratura Estadual.
- CEFETBAHIA – 2018 – MPE-BA – Ministério Público.
- FMP – 2017 – PGE-AC – Procuradoria Estadual.
- TRT-2 – 2016 – TRT-2 – Magistratura do Trabalho.
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Enunciados do CJF:
- Enunciado 536 da VI JDC do CJF: Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.
- Enunciado 538 da VI JDC do CJF:
- No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o artigo 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – AGU – Advogado da União.
- FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FCC – 2018 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- TRT-4 – 2016 – TRT-4 – Magistratura do Trabalho.
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Civil Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
tenso, perdi a questão por um I no irregular, por isto o gabarito não batia, as demais acertei todas. Uma pena: uma prova de um cargo deste tamanho se apegar a isto.
sigamos...
esse "irregular" foi tão sutil
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC) e pede ao candidato que assinale julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei.
Correto. Aplicação do art. 166, VII, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
II. A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico.
Errado. Anulabilidade = nulidade relativa. A simulação é causa de nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) do negócio jurídico. Inteligência do art. 167, CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.
Correto. Inteligência do art. 169, CC: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV. Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito.
Errado. O exercício regular de um direito não configura ato ilícito. Aplicação do art. 188, I, CC: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
V. O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar.
Estatui, a propósito, o Código Civil, art. 1.638: “Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente". Assim, o pai (ou a mãe) que espanque o filho pode perder o poder familiar. Se a mãe de recém-nascido castiga imoderadamente o filho, poderá perder o poder familiar sobre ele. Trata-se, na espécie, de um ilícito civil, sem prejuízo do ilícito penal porventura caracterizado (lembremos que se o efeito – perda do poder familiar – é civil, o fato jurídico que originou esse efeito também o é. Sem prejuízo, repita-se, do fato configurar, simultaneamente, suporte fático de ilícito penal)."
Portanto, itens I, III, e V corretos.
Gabarito: B
Fonte: BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Ato ilício e excludentes de ilicitude (publicado em 2005).