Conforme legislação ambiental pertinente, a competência para...
Conforme legislação ambiental pertinente, a competência para aprovar o manejo e a supressão de vegetação, florestas e formações sucessoras em imóveis rurais é uma atribuição
RESPOSTA C
LC140/11. “São ações administrativas dos Estados: XVI – aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º”"
O gabarito dessa prova nem saiu.
GABARITO EXTRAOFICIAL ESTRATEGIA
A alternativa correta é a letra C ESTADO
O art. 8º, inciso XVI, alínea b, da Lei Complementar 140/11, é expresso em prever a atribuição dos estados referente à ação administrativa de aprovar manejo e a supressão de vegetação em hipótese de imóveis rurais, conforme segue: “São ações administrativas dos Estados: XVI – aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º”.
GABARITO: C.
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LC 140/2011:
Art. 8o São ações administrativas dos Estados: (…)
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;
(…)
Há uma certa controvérsia na questão.
Não constou no enunciado a exceção prevista na alínea b do inciso XVI do art. 8º da Lei - "observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o"
Essa exceção se refere à possibilidade de aprovação do manejo e supressão de vegetação, florestas e formações sucessoras em imóveis rurais de atribuição da União. Isso abre margem para que a resposta seja "b" ou "c".
Alternativa correta C.
Trata-se de competência reservada apenas aos Estados, conforme LC 140/2011, art. 8º, XVI, b.
Destaco que o enunciado da questão envolveu apenas “imóveis rurais”, razão pela qual não dá margem para cumular com a competência da União, posto que não engloba “imóveis rurais”, conforme LC 140/2011, art. 7º, XV, a, b.
Confiram-se ambos os dispositivos:
Art. 7o São ações administrativas da União:
[...]
XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;
Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
[...]
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, EXCETO em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Art. 8 São ações administrativas dos Estados:
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7; e
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;
XVII - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7;
XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
XX - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual; e
XXI - exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos, ressalvado o disposto no inciso XXV do art. 7.
COMPETÊNCIA ESTADUAL aprovar o manejo e a supressão de vegetação --> imóveis rurais.
O que é Manejo Florestal Sustentável? É a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços florestais.
MMA
Art. 7° São ações administrativas da União:
XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União;
Art. 8° São ações administrativas dos Estados:
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;
Art. 9° São ações administrativas dos Municípios:
XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
Para responder, necessário conhecimento do art. 8º, XVI, “b", da LC n. 140/2011, que preceitua:
Art. 8º São ações administrativas dos Estados: XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º; e
Portanto, trata-se de competência do Estado, de modo que somente o item “C" encontra-se correto.
Gabarito: C