Considerando o preconizado pelo Estatuto dos Funcionários Pú...
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Comentário do Professor – Auditor de Controle Interno – Legislação Municipal de Porto Alegre
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é a responsabilidade do servidor público municipal com foco no Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre (Lei Municipal nº 6.309/88), principalmente os artigos que tratam de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Citação legal:
Art. 194 do Estatuto: “O ressarcimento de prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que exceder os limites da caução e na falta de outros bens que respondam pela indenização, será liquidado mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte da retribuição pecuniária.”
Tema central:
A questão exige identificar qual alternativa não corresponde ao disposto no Estatuto sobre responsabilidade do servidor, sendo fundamental conhecer diferenças de responsabilidade civil, administrativa e penal, e a forma de ressarcimento de danos.
Exemplo prático: Se um servidor, por culpa, causa prejuízo à Prefeitura, poderá ser responsabilizado civilmente e pagar o valor via descontos mensais de sua remuneração, conforme limites legais.
Justificativa da alternativa INCORRETA:
D) Está INCORRETA porque afirma que o desconto não excederá a “duodécima” parte da remuneração, enquanto a lei exige o limite da “décima” parte. Essa divergência numérica é uma pegadinha clássica — atenção aos números na lei!
Análise das alternativas corretas:
A) Correta, pois a responsabilização civil demanda dolo ou culpa, conforme o Estatuto e a jurisprudência do STF (RE 888888 – responsabilidade subjetiva do servidor).
B) Correta, descreve o procedimento para o Município buscar ressarcimento do servidor.
C) Correta, a responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões no cargo, conforme doutrina de Di Pietro.
E) Correta, pois as instâncias civis, penais e administrativas são independentes e podem gerar sanções cumulativas.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a trocas numéricas (“décima” x “duodécima”). Mensurar limites de desconto é ponto clássico em provas! Destaque expressões-chave e sempre confronte com o texto literal da lei.
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Art. 199, § 1º :
O ressarcimento de prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que exceder os limites da caução e na falta de outros bens que respondam pela indenização, será liquidado mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte da retribuição pecuniária.
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