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Q3157518 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Durante um evento público nas proximidades do prédio da Prefeitura Municipal, havia algumas pessoas exercendo a atividade conhecida como “flanelinha”, cobrando pelo estacionamento em via pública. O guarda municipal em serviço atuou conforme a legislação para a situação configurada. Conforme a Lei Complementar nº 874/2020, a atividade de guardador autônomo de veículos automotores – “flanelinha”, ou assemelhados – nas vias no Município de Porto Alegre/RS é:
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Interpretação e tema jurídico:

A questão aborda a proibição da atividade de “flanelinha” – guardador autônomo de veículos – nas vias públicas de Porto Alegre, exigindo conhecimento da legislação municipal atual, precisamente da Lei Complementar nº 874/2020.

Legislação Aplicável:

Lei Complementar nº 874/2020, Art. 1º: “Proíbe a atividade de guardador autônomo de veículos automotores – ‘flanelinha’, ou assemelhados – nas vias no Município de Porto Alegre/RS.”

Tema central e explicação:

A lei municipal é clara ao vedar totalmente a atividade de “flanelinha” em toda a cidade, independente de registro, localidade ou data. Trata-sede competência municipal para legislar sobre o uso de vias públicas (reconhecida pelo STF no RE 607940), ação regulamentada por interesse local (doutrina de José Afonso da Silva).

Exemplo prático:

Suponha que, durante um evento esportivo, indivíduos tentem cobrar para “cuidar” de veículos estacionados na via pública em frente ao estádio. O guarda municipal deve informar esses indivíduos sobre a proibição e adotar as medidas cabíveis indicando a infração à lei municipal.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A – Proibida. É correta pois está totalmente alinhada ao texto literal da Lei Complementar nº 874/2020.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Permitida mediante registro federal: Incorreta porque a lei proíbe a atividade, não faz ressalva quanto a registro federal ou outro.
  • C) Autorizada apenas em áreas do Centro Histórico: Equívoco, pois a proibição é absoluta para todas as vias do município.
  • D) Permitida nos finais de semana e feriados: Não existe tal exceção na norma.
  • E) Não é proibida, mas deve ser feita com uniforme padrão: Errado, não há previsão desse tipo de autorização ou regularização.

Atenção a possíveis pegadinhas:

Questões desse tipo geralmente tentam confundir citando supostas exceções ou exigências formais inexistentes na lei municipal.

Conclusão:

O correto é afirmar que a atividade é proibida em qualquer situação nas vias públicas de Porto Alegre.

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