A Lei Complementar Municipal nº 07/1973 prescreve que a exis...
I. Inscrição nos órgãos previdenciários.
II. Estrutura organizacional ou administrativa.
III. Indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos.
IV. Manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços.
V. Permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada por meio de indicação de endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação de imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas telefônicas, de energia elétrica ou de água, em nome do prestador, seu representante ou preposto.