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Q2523887 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o Plano Diretor Urbanístico do município de Lins, o Zoneamento Urbano de Lins não permitirá, entre outros critérios, a instalação dos estabelecimentos referidos nos itens I e II, respectivamente perigosos e nocivos, na Z4, devendo, no caso dos estabelecimentos incluídos no inciso III, classificados como incômodos, ser adotadas as precauções e medidas que, a juízo da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, afastem a possibilidade de incômodos à vizinhança, de acordo com o Código de Posturas do Município, em especial a Lei do Sossego.

A Z4 refere-se à Zona
Alternativas

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Gabarito: C) Industrial Comercial e Serviços.

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar a que zona corresponde a Z4 no zoneamento urbano do município de Lins, segundo o Plano Diretor Urbanístico local. O tema envolve conhecimento da legislação municipal de uso e ocupação do solo.

2. Legislação Aplicável:
A fundamentação está na Lei Complementar nº 1.275/2005, que traz em seu Art. 2º:
“Art. 2º - O Zoneamento Urbano de Lins é composto pelas seguintes zonas: ... IV - Z4 – Zona Industrial Comercial e Serviços.”

3. Tema Central:
Compreender o conceito de zoneamento é fundamental para o cargo de Fiscal de Posturas, pois delimita onde podem ser instalados residênciais, comércios, indústrias e serviços, bem como estabelece restrições, visando a organização urbana e a proteção da coletividade.

4. Exemplo Prático:
Suponha que uma indústria queira se instalar em Lins. A autorização só pode ser dada se o imóvel estiver situado em uma área classificada como Z4 pelo zoneamento urbano, respeitando as restrições específicas quanto ao tipo de atividade (perigosa, nociva, incômoda).

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta pois, conforme texto literal da Lei Complementar nº 1.275/2005, Z4 corresponde à Zona Industrial Comercial e Serviços.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Central: Incorreta. Zona Central é a Z1, conforme a lei.
B) de Uso Misto e Ocupação Induzida: Incorreta. Trata-se da Z2.
D) de Uso Predominante Residencial e de Ocupação Preferencial: Incorreta. Refere-se à Z3.
Pegadinha: O examinador utiliza nomes parecidos para confundir; atente-se à correspondência exata entre cada zona e sua definição legal.

Dica do professor: Sempre relacione o número da zona ao seu uso estabelecido na lei. Grife os termos "Industrial", "Comercial", "Residencial" na preparação.

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