A luz da legislação e jurisprudência pertinentes à organizaç...

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Q2134198 Legislação da AGU
A luz da legislação e jurisprudência pertinentes à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 73/1993, art. 11, III, atribui às Consultorias Jurídicas: “III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;”. O art. 42 da mesma lei estabelece: “Art. 42. Os pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas.” Como a alternativa C atribui à Consultoria Jurídica a competência interpretativa setorial e reconhece a obrigatoriedade do parecer aprovado perante esses órgãos e entidades, está correta.

Tema central: Competência e pareceres das Consultorias
Análise das alternativas
A
Errada
Acrescenta um requisito inexistente: pertencer à carreira. A Constituição Federal, art. 131, § 1º, dispõe: “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” A escolha é dentre cidadãos que preencham esses requisitos, não exclusivamente dentre integrantes da carreira.
B
Errada
Troca a autoridade competente para decidir sobre confirmação ou exoneração no estágio confirmatório. A LC nº 73/1993, art. 7º, III, atribui ao Conselho Superior da AGU: “III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;”. A Corregedoria-Geral emite o parecer sobre o desempenho, mas a decisão é do Conselho Superior, não do Advogado-Geral da União.
C
Certa
Embora a alternativa não explicite a condição de inexistência de orientação normativa do Advogado-Geral da União, ela identifica a competência setorial sem afirmar que possa ser exercida contra orientação superior existente. Essa condição deve ser preservada: a competência não autoriza contrariar orientação normativa do Advogado-Geral, nem o parecer aprovado vincula indistintamente toda a Administração Federal.
D
Errada
A discordância fundamentada não constitui exceção à vedação legal. A LC nº 73/1993, art. 28, caput e II, estabelece: “Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado: II - contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União;”. Portanto, a alegação de autonomia funcional não permite contrariar súmula adotada pelo Advogado-Geral nas manifestações funcionais.
E
Errada
A competência das Procuradorias da União perante a primeira instância da Justiça Federal está de acordo com o art. 9º, § 3º, da LC nº 73/1993; o erro é exigir mandato ou procuração. O Código de Processo Civil, art. 75, caput e I, prevê: “Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;”. A representação decorre da atribuição legal da AGU, não de mandato assinado pelo Procurador-Geral da União. A dispensa de procuração é consequência dessa representação institucional, e não expressão literal do art. 75, I.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram pontos jurídicos específicos: A troca “cidadãos” por “integrantes da carreira”; B troca o Conselho Superior pelo Advogado-Geral como autoridade decisória; D apresenta a fundamentação como autorização para contrariar súmula; E combina uma competência correta com uma exigência indevida de procuração.
Dica para questões semelhantes
  • Na competência interpretativa das Consultorias Jurídicas, verifique a condição: não pode haver orientação normativa do Advogado-Geral da União sobre a matéria.
  • Para a obrigatoriedade do parecer perante órgãos autônomos e entidades vinculadas, confira a aprovação pela autoridade competente e preserve o alcance setorial.
  • No estágio confirmatório, diferencie a emissão do parecer pela Corregedoria-Geral da decisão de confirmação ou exoneração pelo Conselho Superior.
  • Na representação judicial da União, distinga atribuição legal da AGU de representação decorrente de procuração.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra C: É exatamente o que se depreende da interpretação conjunta dos arts. 11, III, e 42 da LC 73/93: “Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente: III – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União” e “Os pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas”.

DEMAIS ALTERNATIVAS

A alternativa A está incorreta, uma vez que o AGU não precisa ser de carreira, conforme art. 131, § 1º, da CF: § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

A alternativa B está incorreta, uma vez que a atribuição de decidir sobre a confirmação é do CSAGU (Art. 7º, III, LC 73/93).

A alternativa C está correta.

A alternativa D está incorreta. Na verdade, segundo o art. 28, II, da LC 73/93, advogado da união não pode contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União.

A alternativa E está incorreta, uma vez que advogado público não precisa de procuração.

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