A luz da legislação e jurisprudência pertinentes à organizaç...
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Comentário da questão – Legislação da AGU e organização administrativa
Interpretação e tema central: A questão examina competências e estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), exigindo atenção à Lei Complementar nº 73/1993 (Lei Orgânica da AGU) e à Constituição Federal. O candidato precisa compreender a competência das Consultorias Jurídicas, requisitos para Advogado-Geral da União, autonomia funcional, representação judicial e formalidades para atuação dos Advogados da União.
Legislação Aplicável:
Art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 73/1993:
"Às Consultorias Jurídicas compete, especialmente: [...] III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União."
Exemplo prático: Um Ministério enfrenta dúvida sobre a aplicabilidade de uma lei federal. A Consultoria Jurídica fixa a interpretação, e esse entendimento passa a orientar a atuação de todos os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério, garantindo uniformidade interpretativa.
Justificativa – Alternativa C:
A alternativa C está correta porque reflete o exato teor do Art. 11, III da LC 73/1993. A Consultoria Jurídica fixa a interpretação de normas para todo o ministério e entidades vinculadas, obrigando unidade em seus pareceres quando cumpridas as formalidades legais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente, mas não há exigência legal de pertencer à carreira, apenas de notável saber jurídico e reputação ilibada (CF, art. 131).
B) Errada: A exoneração ou confirmação no cargo segue normas próprias da AGU, e a competência não é exclusiva do Advogado-Geral após parecer da Corregedoria-Geral.
D) Errada: Não há autonomia funcional plena dos Advogados da União para discordar de súmulas vinculantes da AGU. A hierarquia e a uniformidade são princípios centrais da Advocacia Pública.
E) Errada: Os Advogados da União não necessitam apresentar instrumento de mandato ou procuração assinada pelo Procurador-Geral; sua atuação decorre da investidura no cargo (CF, art. 131).
Pegadinhas: Atenção para detalhes sobre requisitos do cargo e autonomia funcional, que frequentemente induzem ao erro!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a relevância das Consultorias Jurídicas na unificação interpretativa interna – fundamental para a segurança jurídica e padronização administrativa.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C: É exatamente o que se depreende da interpretação conjunta dos arts. 11, III, e 42 da LC 73/93: “Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente: III – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União” e “Os pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas”.
DEMAIS ALTERNATIVAS
A alternativa A está incorreta, uma vez que o AGU não precisa ser de carreira, conforme art. 131, § 1º, da CF: § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada
A alternativa B está incorreta, uma vez que a atribuição de decidir sobre a confirmação é do CSAGU (Art. 7º, III, LC 73/93).
A alternativa C está correta.
A alternativa D está incorreta. Na verdade, segundo o art. 28, II, da LC 73/93, advogado da união não pode contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União.
A alternativa E está incorreta, uma vez que advogado público não precisa de procuração.
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