Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do D...

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Q2134187 Direito Civil
Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e seu regulamento no direito administrativo, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 21, caput e parágrafo único: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.” O enunciado exige justamente esses requisitos da decisão invalidatória, razão pela qual a alternativa E é a compatível com a LINDB.

Tema central: Invalidação na LINDB
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O erro está em tratar a indicação das condições de regularização como mera liberalidade da esfera controladora. O art. 21, parágrafo único, da LINDB estabelece dever jurídico, e não faculdade: a decisão deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra.
B
Errada
Errada. A alternativa contraria dois comandos do art. 21, parágrafo único, da LINDB. Primeiro, perdas excessivas ao sujeito atingido importam juridicamente, porque a lei veda ônus ou perdas anormais ou excessivos. Segundo, quando for o caso, a decisão deve indicar as condições para regularização, e não dispensá-las.
C
Errada
Errada. O art. 21, caput, da LINDB exige expressamente que a decisão invalidatória indique as consequências jurídicas e administrativas. Logo, não é legítima a invalidação sem essa indicação expressa.
D
Errada
Errada. A alternativa elimina, em qualquer caso, a necessidade de indicar condições de regularização e ainda desconsidera a vedação legal de perdas excessivas. O art. 21, parágrafo único, determina a indicação dessas condições quando cabível e proíbe ônus ou perdas anormais ou excessivos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o regime do art. 21 da LINDB: a decisão que invalida o ato administrativo deve observar a vedação de impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas anormais ou excessivos e, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tentativa de transformar dever legal em faculdade da autoridade e de ler a expressão “quando for o caso” como se autorizasse dispensa ampla da regularização. Não autoriza: quando houver cabimento, a indicação é obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 21 da LINDB, a palavra decisiva é “deverá”: as exigências da decisão invalidatória são vinculantes, não discricionárias.
  • Separe três verificações: consequências jurídicas e administrativas expressas; condições de regularização quando cabível; vedação de ônus ou perdas anormais ou excessivos.
  • Se a alternativa disser que essas exigências são mera liberalidade ou que a decisão pode omiti-las, ela contraria a literalidade do dispositivo.

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GABARITO: E

LINDB - Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                            

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

Vcs deram como correta a alternativa d, mas a alternativa correta é a letra E, de acordo com o art. 21 da LINDB.

Gabarito correto Letra E! O gabarito apresentado pelo QC está incorreto e nem mesmo saiu ainda o gabarito oficial.

Até agora rindo dessa alternativa E kkkkkkk

GABARITO - E

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                            

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

Bons Estudos!!!

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