Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do D...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 21, caput e parágrafo único: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.” O enunciado exige justamente esses requisitos da decisão invalidatória, razão pela qual a alternativa E é a compatível com a LINDB.
- No art. 21 da LINDB, a palavra decisiva é “deverá”: as exigências da decisão invalidatória são vinculantes, não discricionárias.
- Separe três verificações: consequências jurídicas e administrativas expressas; condições de regularização quando cabível; vedação de ônus ou perdas anormais ou excessivos.
- Se a alternativa disser que essas exigências são mera liberalidade ou que a decisão pode omiti-las, ela contraria a literalidade do dispositivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
LINDB - Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Vcs deram como correta a alternativa d, mas a alternativa correta é a letra E, de acordo com o art. 21 da LINDB.
Gabarito correto Letra E! O gabarito apresentado pelo QC está incorreto e nem mesmo saiu ainda o gabarito oficial.
Até agora rindo dessa alternativa E kkkkkkk
GABARITO - E
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Bons Estudos!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo