Considerando o que dispõe a Lei n.º 13.848/2019, assinale a ...
GABARITO: C
A)Errada. Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
B)Errada. Art. 23 § 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
C) Certa Art. 22. § 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
D) Errada.
E) Errada. Art. 23 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
LETRA D:
Art. 23, §1º, da Lei nº 13.868: “O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.” - logo não é demissível ad nutum.
AGÊNCIAS REGULADORAS - Lei nº 13.848/19
Em regra: a) Edição de normas; b) Implementação concreta das referidas normas; c) Fiscalização do cumprimento das normas; d) Aplicação de sanções; e) Solução de conflitos.
I - função regulatória - normas técnicas (não políticas) II - deslegalização ou delegificação - vedada a delegação em branco ou inominada III - ausência de recurso hierárquico impróprio IV - Teoria do Risco de Captura V - Análise de impacto regulatório (AIR): avaliar impactos da alternativas VI - Ouvidor: 1 ouvidor - 3 anos sem recondução - ñ subordinado - ñ acumular funções - relatório ñ impositivo (manifestação do relatório pelo colegiado - 20 dias) - atribuições: I - zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência; II acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência; III - elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da agência.
essa vai pro caderno
Exoneração ad nutum: consiste na exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão, sem para tanto ser necessária justificativa do porquê da exoneração.
A) Haverá, em cada agência reguladora, , que atuarão sem subordinação hierárquica e exercerão suas atribuições sem acumulação com outras funções.
Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
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B) O ouvidor terá mandato de
Art. 23, § 1º. O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
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C) O ouvidor poderá ser exonerado .
Art. 23, § 1º. O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
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D) O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo
Art. 23, § 3º. O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
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E) Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá manifestar-se no prazo de vinte dias úteis.
Art. 22, § 4º. Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
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Também achei interessante o disposto no art.22, § 5º:
Os relatórios do ouvidor não terão caráter impositivo, cabendo ao conselho diretor ou à diretoria colegiada deliberar, em última instância, a respeito dos temas relacionados ao setor de atuação da agência reguladora.
Questão de direito administrativo comentada:
https://www.youtube.com/watch?v=YtNv6Si0QHo&t=1s
AGÊNCIA EXECUTIVA
É uma Qualificação conferida a uma AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA.
- exercem funções administrativas de execução de serviço público de forma direta
- amplia a autonomia do ente qualificado - autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira.
- NÃO cria uma nova pessoa jurídica (é um título conferido a autarquia ou fundação pública)
- não precisam de lei para serem criadas, pois já possuem personalidade jurídica ou de autarquia ou de fundação
- Qualificação e a Desqualificação ocorrem por DECRETO do Presidente
- a qualificação como “agência executiva” é uma faculdade do Poder Público e é realizada mediante ato do Presidente da República; o contrato de gestão é firmado com o Ministério Supervisor da autarquia ou fundação pública e possuirá periodicidade mínima de 1 ano.
- visa à eficiência e redução de custo
- tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20%, para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras.
- (Q1827884) - Agências executivas, ainda que NÃO recebam dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal, SE LIMITAM ao teto constitucional de remuneração de seus agentes.
- Dirigentes NÃO possuem estabilidade no mandato
REQUISITOS:
a) ter Plano Estratégico de reestruturação em andamento
b) firmar Contrato de GESTÃO/DESEMPENHO com o Ministério supervisor - periodicidade mínima de 1 ano e máxima de 5.
Dica - Estabilidade Dirigente
- Agência exeC.Utiva--> Dirigente toma no C.U, ou seja, não tem estabilidade.
- Agência reguladora--> Dirigente tem estabilidade.
AGÊNCIA REGULADORA
As Agências Reguladoras, criadas como autarquias especiais pelo Poder Legislativo, recebem da lei que as instituem uma delegação para exercer seu poder normativo de regulação, competindo ao Congresso Nacional a fixação das finalidades, dos objetivos básicos e da estrutura das Agências, bem como a fiscalização de suas atividades.
- literalidade do Art. 3º, da Lei 13.848/2019
Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela AUSÊNCIA de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
- Criada por lei
- Pertencem à Adm. Indireta (Descentralizada).
- Independência administrativa (ausência de Subordinação Hierárquica) porém se sujeitam à supervisão ministerial/Controle.
- O controle Externo das Agências Reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.
- Exercem função típica de Estado de natureza administrativa a regulação (intervenção indireta) e o exercício do poder de polícia (BUSCA E APREENSÃO SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL).
- A função precípua das agências reguladoras é exercer o controle/fiscalização sobre particulares que prestam serviços de interesse público.
- Pode celebrar contrato de gestão (desempenho) - nesse caso a autonomia gerencial, orçamentária e financeira será ampliada.
- Período de quarentena dos dirigentes - Lei específica pode estabelecer prazo diferenciado dos 6 meses
- Estabilidade forçada dos dirigentes - mandato certo varia de Agência para Agência (ANAC, ANATEL, ANS, ANVISA).
- Nomeação diferenciada dos dirigentes - Nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia do Senado. Não é possível exigir a aprovação prévia do Senado para a exoneração. Não se submetem à exoneração ad nutum
- a Agência Reguladora pode ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais
- Recursos próprios - Podem instituir as taxas regulatórias
- Recebimento de dotações orçamentárias - envia proposta orçamentária ao Ministério ao qual está vinculada para receber recursos
- Não existe a figura de desqualificação de agência reguladora
D
O ouvidor poderá ser exonerado ad nutum.
Seria o mesmo que dizer que o ouvidor poderia ser exonerado por um ato de discricionaridade da autoridade superior, o que não faria sentido
é nao ter mais o que cobrar mesmo. Ate da bostada ouvidoria eu sou obrigado a saber
Da Ouvidoria
Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
§ 1º São atribuições do ouvidor:
I - zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência;
II - acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência;
III - elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da agência.
§ 2º O ouvidor terá acesso a todos os processos da agência reguladora.
§ 3º O ouvidor deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial.
§ 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
§ 5º Os relatórios do ouvidor não terão caráter impositivo, cabendo ao conselho diretor ou à diretoria colegiada deliberar, em última instância, a respeito dos temas relacionados ao setor de atuação da agência reguladora.
§ 6º Transcorrido o prazo para manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, o ouvidor deverá encaminhar o relatório e, se houver, a respectiva manifestação ao titular do ministério a que a agência estiver vinculada, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, bem como divulgá-los no sítio da agência na internet.
Art. 23. O ouvidor será escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação do Senado Federal, nos termos da , devendo não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no , e ter notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos, ou no campo específico de atuação da agência reguladora.
§ 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
§ 2º É vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora.
§ 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
§ 4º Ocorrendo vacância no cargo de ouvidor no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput, que exercerá o cargo pelo prazo remanescente, admitida a recondução se tal prazo for igual ou inferior a 2 (dois) anos.
A) Errado. Haverá apenas 1 ouvidor em cada agência reguladora.
B) Errado. O mandado do Ouvidor é de 3 anos, vedada a recondução.
Cuidado: É vedada a recondução do ouvidor, porém, em caso de vacância do cargo do ouvidor no curso do mandato, este será completado por um sucessor. Nesse caso, o sucessor exercerá o cargo pelo prazo remanescente, sendo admitida a recondução do sucessor se o prazo remanescente do mandato for igual ou inferior a 2 anos.
C) Certo. Art. 22, § 4º da Lei nº 13.848/2019.
D) Errado. O ouvidor somente perderá o cargo nos casos de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
E) Errado. O processo administrativo somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
A)Errada. Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
B)Errada. Art. 23 § 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
C) Certa Art. 22. § 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
D) Errada.
E) Errada. Art. 23 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
um semestre de direito administrativo pra nunca nem ter ouvido falar disso
Questão boa é questão difícil, assim elimina muitos, inclusive os despreparados.
a) Errado:
Em verdade, a lei estabelece a necessidade de haver apenas 1 ouvidor, e não 3, tal como foi sustentado pela banca, em cada agência reguladora, o que se vê do art. 22, caput, do aludido diploma legal:
"Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções."
b) Errado:
A rigor, o mandato do ouvidor deve ser de 3 anos, e não de apenas 2, tal como foi dito neste item da questão, incorretamente. No ponto, o art. 23, §1º, da citada Lei Federal:
"Art. 23 (...)
§ 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar."
c) Certo:
Trata-se de assertiva que espelha com fidelidade a regra do art. 22, §4º, da referida Lei 13.848/2019, in verbis:
"Art. 22 (...)
§ 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis."
Sendo assim, aqui se encontra o item correto da questão.
d) Errado:
Da leitura do art. 23, §1º, acima já transcrito, extrai-se que o ouvidor somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar, o que elimina a possibilidade, portanto, de referida autoridade ser exonerada ad nutum, tal como foi aqui colocado pela banca, indevidamente.
e) Errado:
Por fim, está errada a presente opção, visto que a competência para a instauração de processo administrativo contra o ouvidor foi atribuída ao titular do ministério ao qual a agência estiver vinculada, o que se vê do art. 23, §3º, da Lei 13.848/2019:
"Art. 23 (...)
§ 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência."
Logo, incorreto afirmar que tal competência pertenceria ao dirigente máximo ou ao órgão colegiado da agência.
Gabarito do professor: C