A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional con...
A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional constatou que determinada faixa de terras situada na área do município X, no estado Y, jamais integrou o património de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que tange à titularidade das terras devolutas.
LETRA C)
Art. 20, CF: São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26, CF: Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Qual o erro da letra C?
GABARITO C (A área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações militares e das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.)
Art. 20, CF: São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26, CF: Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Embora situada no município Y, a faixa de terras devolutas pertencerá ao Estado Y conforme regra do art. 26, IV, SALVO quando incidirem as hipóteses do enunciado, que correspondem textualmente às da exceção trazida pelo inc. II do art. 20 e que transferem à União a titularidade das terras devolutas DESDE QUE indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
P.S. O ERRO DA LETRA "D" É HAVER OMITIDO A "PRESERVAÇÃO AMBIENTAL" COMO REQUISITO ENSEJADOR DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PARA A UNIÃO.
Afinal, é "C" ou "D"?
Gabarito C
TERRAS DEVOLUTAS
- Regra - Bens dos ESTADOS
- Exceção - Bens da UNIÃO, art. 20, II - Indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e defesas militares
Art. 20, CF: São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26, CF: Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (art. 20, II, da CF/88).
As terras devolutas pertencem aos Estados-membros desde a Constituição de 1891, que delas excetuava apenas a porção do território indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. Esse mesmo tratamento jurídico foi mantido, com pequenas variações, nas Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, EC 1 de 1969 e, finalmente, na Constituição Federal de 1988.
Caso concreto: no Estado de São Paulo havia uma grande área que era considerada como terra devoluta. Diante disso, em 1939, o Estado ajuizou ação discriminatória para regularizar essa área, tendo o pedido sido julgado procedente, com a expedição de títulos de domínio das terras em favor do autor.
A União, posteriormente, propôs ação anulatória alegando que as referidas terras seriam de sua propriedade desde 1872, por anexação. O Estado de São Paulo, por sua vez, alegou que eram terras devolutas, e, por isso, passíveis de alienação a particulares.
Apesar de inexistente, à época, qualquer registro imobiliário no sentido de se cuidar de terras devolutas, não se exigiria prova nesse sentido, pois a regra então vigente era no sentido da presunção da natureza devoluta dessas terras.
Assim, havia presunção de que eram terras devolutas e cabia à União o ônus de provar que adquiriu as terras por meio de compra ou anexação; que as terras lhe eram úteis; e a exata individuação para fins de saber se elas coincidem com as áreas em relação às quais o estado de São Paulo expediu os títulos que se pretende anular.
É possível concluir que a União adquiriu terras na região, mediante compra ou anexação. Entretanto, não há provas de que essas terras tenham sido efetivamente úteis para o suposto fim original a que se prestariam. Além disso, não há qualquer precisão na individuação dessas terras à época da aquisição. A União não se desincumbiu de seu ônus probatório.
STF. Plenário. ACO 158/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/3/2020 (Info 969).
Fonte: Dizer o Direito.
LETRA C)
Art. 20, CF: São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26, CF: Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
TERRAS DEVOLUTAS: REGRA - SÃO DO ESTADOS (critério residual)
Serão da UNIÃO AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS ....
Essa questão deve ser anulada... Tem duas respostas claras
o erro da letra D foi a palavra SOMENTE, pois, claramente faltou: à preservação ambiental, bem como dizer que as vias de comunicação são federais.
Esqueminha que peguei em alguns comentários aqui no QC e tem ajudado muito a resolver as questões de bens:
Terras devolutas
Regra: Estados.
Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções, vias federais de comunicação e à preservação ambiental;
Águas fluviais e lacustres
Regra: Estados;
Exceção: União - se fizer limite com outros países.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: Estados.
Exceção: União - se decorrerem de obras da união.
Lagos, Rios e demais águas correntes
Regra: Estados.
Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;
Ilhas costeiras e oceânicas
Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);
Estados: Quando estiverem em seu domínio;
União: demais casos.
Se o rio banhar mais de um estado da federação será considerado bem da União. O mesmo acontecerá se determinado rio banhar dois ou mais países. Grande parte dos Rios brasileiros banham mais de um estado da federação, sendo, assim, bem da União.
Até que a banca agiu corretamente na questão D: Ela colocou o "somente" e omitiu um termo. Neste caso, está errado. Se não houvesse o somente, por princípio lógico: o incompleto também é certo. Aliás. um dos principais problemas que vejo é quando a banca adota o "incompleto é errado" sem nenhuma ressalva de "somente/apenas/exclusivamente" etc
Terras devolutas
Regra: Estados.
Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções, vias federais de comunicação e à preservação ambiental;
Águas fluviais e lacustres
Regra: Estados;
Exceção: União - se fizer limite com outros países.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: Estados.
Exceção: União - se decorrerem de obras da união.
Lagos, Rios e demais águas correntes
Regra: Estados.
Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;
Ilhas costeiras e oceânicas
Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);
Estados: Quando estiverem em seu domínio;
União: demais casos.
Se o rio banhar mais de um estado da federação será considerado bem da União. O mesmo acontecerá se determinado rio banhar dois ou mais países. Grande parte dos Rios brasileiros banham mais de um estado da federação, sendo, assim, bem da União.
TERRAS DEVOLUTAS
"Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida"
Fonte: Site Câmara dos Deputados.
Serão de posse da UNIÃO nos casos em que:
- sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação;
- sejam indispensáveis à proteção ambiental.
Caso contrário, tais bens pertencerão aos estados.
Gab: Alternativa C
Terra devoluta, em regra, pertence ao Estado.
(INFO 969 l STF) As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (art. 20, II, da CF/88).
TERRAS DEVOLUTAS
- Regra - Bens dos ESTADOS
- Exceção - Bens da UNIÃO, art. 20, II - Indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e defesas militares
d)
• As terras devolutas, via de regra, pertencem aos Estados.
• Quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental serão bens da União.
APROVAÇÃO PGE
colega do QC
Terras devolutasRegra: Estados.Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções, vias federais de comunicação e à preservação ambiental;Águas fluviais e lacustresRegra: Estados;Exceção: União - se fizer limite com outros países.Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitoRegra: Estados.Exceção: União - se decorrerem de obras da união.Lagos, Rios e demais águas correntesRegra: Estados.Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;Ilhas costeiras e oceânicasMunicípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);Estados: Quando estiverem em seu domínio;União: demais casos.Se o rio banhar mais de um estado da federação será considerado bem da União. O mesmo acontecerá se determinado rio banhar dois ou mais países. Grande parte dos Rios brasileiros banham mais de um estado da federação, sendo, assim, bem da União.
Letra C:
#Atenção: #TRF4-2010/2012: #TRF3-2011: #DPERR-2013: #TRF5-2009/2013/2015: #TRF1-2015: #PCDF-2015: #DPEAC-2017: #DPEMA-2018: #TRF2-2018: #PGETO-2018: #TJPA-2019: #MPCE-2020: #AGU-2009/2023: #CESPE: #FCC: As terras devolutas são bens DOMINIAIS e pertencem, EM REGRA, aos ESTADOS-membros (art. 26, IV, CF). EXCEPCIONALMENTE, quando se prestarem à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, pertencerão à UNIÃO (art. 20, II, CF). Além disso, cumpre ressaltar que as terras devolutas são bens públicos que não possuem finalidade específica, isto é, bens dominicais, salvo as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, que pertencem à União e que são classificadas como bem de uso especial, por possuírem destinação específica de proteção dos ecossistemas naturais (art. 20, II, CF) e que também não foram incorporadas ao domínio privado. Desse modo, adota-se um critério de exclusão para a definição das terras devolutas. É o que dispõe o caput do art. 5º do Decreto-Lei 9.760/46: “São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado”. Portanto, via de regra, as terras devolutas pertencem aos Estados (art. 26, IV, CF), sendo da União apenas s terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, assim definidas em lei.
Terras devolutas em regra: pertencem aos estados
A questão exige conhecimento acerca das terras devolutas e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional constatou que determinada faixa de terras situada na área do município X, no estado Y, jamais integrou o património de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público."
A) Por se tratar de terras devolutas, a titularidade da área descrita será, em regra, da União.
B) Será do município X a titularidade das terras devolutas se elas forem caracterizadas como área de preservação ambiental.
Errado. Nesse caso, as terras devolutas são bens da União, nos termos do art. 20, II, CF.
C) A área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações militares e das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
D) A titularidade das terras devolutas somente será da União se a área descrita for comprovadamente indispensável à defesa de fronteiras, fortificações militares ou vias de comunicação
E) A área pertencerá ao município X, porque está em sua delimitação territorial.
Errado. As terras devolutas são bens da União, nos termos do art. 20, II, CF.
Gabarito: C