A Lei nº 1.477 de 24 de junho de 2015 do município de Sobr...

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Q2521535 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
A Lei nº 1.477 de 24 de junho de 2015 do município de Sobral (CE) aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências. No texto da Lei, o artigo 2º destaca a prioridade do PME em promover a qualidade social da educação no município em todos os níveis, para tanto apresenta cinco aspectos complementares.
Considerando esses aspectos complementares apresentados no PME, assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.

( ) Educação como direito de todos na perspectiva de educar para o exercício da cidadania, iniciando pela aquisição de conteúdos curriculares.
( ) Oferta de educação em tempo integral, iniciando pelos anos iniciais do ensino fundamental.
( ) Reconhecimento da criança como sujeito ativo e em desenvolvimento, entendendo que é a primeira infância, 0 a 6 anos de idade, a etapa mais impactante da constituição humana a ser estimulada na relação família/atendimento educacional.
( ) Promover a alfabetização das crianças até 8 anos de idade.
( ) Promover a melhoria das proficiências curriculares mantendo a elevação dos índices da Educação Básica (IDEB) em cada unidade de ensino.

A sequência correta, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Comentário da questão:

1. Interpretação do enunciado e legislação:
A questão aborda o art. 2º da Lei nº 1.477/2015 do Município de Sobral (Plano Municipal de Educação – PME). O candidato precisa identificar os cinco aspectos complementares que norteiam a qualidade social da educação conforme o PME.

2. Citação da lei:
Segundo o art. 2º da Lei nº 1.477/2015:

  • I – Educação como direito de todos na perspectiva de educar para o exercício da cidadania, iniciando pela aquisição de conteúdos curriculares;
  • II – Oferta de educação em tempo integral, iniciando pelos anos iniciais do ensino fundamental;
  • III – Reconhecimento da criança como sujeito ativo e em desenvolvimento... a primeira infância, 0 a 6 anos de idade, é a etapa mais impactante...
  • IV – Promover a alfabetização das crianças até 8 anos de idade;
  • V – Promover a melhoria das proficiências curriculares mantendo a elevação dos índices do IDEB em cada unidade de ensino.

3. Tema central e exemplos:
O ponto central é reconhecer integralmente a transcrição dos cinco aspectos do PME. Por exemplo, o município que implanta educação integral inicia pelos anos iniciais do ensino fundamental, conforme a lei.

4. Justificativa da alternativa correta (A – V, F, V, F, V):
Observe cada assertiva:

  • 1ª – Verdadeira: corresponde fielmente ao inciso I do art. 2º.
  • 2ª – Falsa: a lei prevê tempo integral apenas iniciando pelos anos iniciais, diferentemente do exemplo que poderia universalizar.
  • 3ª – Verdadeira: transcrição correta do inciso III.
  • 4ª – Falsa: a alfabetização é até 8 anos; qualquer prazo diferente está incorreto.
  • 5ª – Verdadeira: condiz com o inciso V.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Inverte valores verdadeiros e falsos.
  • C: Marca todas como verdadeiras, sendo que duas são falsas conforme o texto legal.
  • D: Nega todos os aspectos e ignora o conteúdo da lei.

Dicas: Fique atento à literalidade da lei, pontos-chave como “educação integral iniciando pelos anos iniciais”, e evite generalizações não previstas no texto legal.

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