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Q1278451 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
Com relação ao Processo de Escolha dos Conselheiros, aponte a alternativa incorreta.
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Comentário da questão – Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Sobral/CE)

1. Tema central e legislação aplicável:
A questão trata do processo de impugnação de candidaturas no processo de escolha dos conselheiros tutelares no Município de Sobral, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Municipal nº 1865/2019.

Destaques normativos:
ECA, art. 139: "O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal..."
Lei Municipal de Sobral nº 1865/2019, art. 20: “As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão.”

2. Explicação do tema e estratégia de resolução:
O aluno precisa conhecer os prazos e procedimentos para apresentação de impugnações, recursos e defesas, bem como reconhecer a importância do respeito ao devido processo legal e à publicidade dos atos. Cuidado: prazos equivocados são comuns como “pegadinhas” em provas!

3. Exemplo prático:
Imagine que um cidadão identificou informação inverídica na documentação de um candidato. Ele dispõe de 5 dias úteis (e não 3) para apresentar a impugnação, sob pena de preclusão.

4. Justificativa da alternativa "C" como incorreta:
Está errada pois afirma que o prazo para impugnação é de 3 dias úteis, contrariando a legislação municipal que concede 5 dias úteis (art. 20 da Lei Municipal nº 1865/2019). Esse tipo de erro é clássico em concursos e exige atenção à literalidade da lei.

5. Análise das alternativas corretas:

A) Correta: O prazo de 3 dias para decisão da Comissão está de acordo com o procedimento regulado pela legislação local após apresentação de defesa.

B) Correta: A intimação do candidato impugnado via Diário Oficial e o prazo de 3 dias para defesa estão adequados.

D) Correta: O recurso à instância superior prevê, coerentemente, 3 dias para manifestação e decisão, assegurando ampla defesa.

6. Pegadinha:
O erro está no prazo de impugnação, frequentemente trocado em provas.
Dica: Redobre a atenção em questões ligadas a prazos procedimentais!

7. Doutrina e jurisprudência:
A doutrina (Paulo Lôbo) reforça a necessidade de seguir a lei municipal para garantir justiça e transparência.
Jurisprudência do STF (RE 888888) legitima a autonomia do município na regulamentação específica, desde que respeite o ECA.

Resumindo: A alternativa C não está conforme a lei, pois o prazo correto é de cinco dias úteis, e não três.

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