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Q1278455 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
Marque a opção que não configura hipótese de aplicação da penalidade de destituição da função de Conselheiro Tutelar, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1865/2019.
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Comentário da Questão de Concurso – Destituição de Conselheiro Tutelar

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão aborda quais hipóteses permitem a destituição do Conselheiro Tutelar, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1865/2019 de Sobral. O candidato deve identificar a situação que não autoriza a penalidade de destituição.

2. Fundamentação Legal:
O artigo 44 da Lei Municipal nº 1865/2019 define expressamente em seus incisos I a IV as causas para destituição:
"Art. 44. A destituição da função de Conselheiro Tutelar ocorrerá nos seguintes casos:
I - Condenação pela prática de crime doloso; II - Inassiduidade habitual (...); III - Recebimento de vantagens;
IV - Acumulação ilegal de cargos..."

3. Explicação do Tema:
Saber distinguir crime doloso de crime culposo e infração administrativa é fundamental. Só a condenação por crime doloso enseja a destituição. Entender isso evita confusões comuns em prova.

4. Exemplo Prático:
Se o conselheiro é condenado por furto (doloso), será destituído. Se causa um acidente de trânsito por imprudência (culposo), não há destituição automática pela lei municipal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A não corresponde à previsão da lei municipal, pois ela prevê destituição apenas para crime doloso, não se referindo a crimes culposos, contravenções ou infrações administrativas. Portanto, essa não é hipótese legal de destituição, sendo a resposta correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Aborda a inassiduidade habitual, prevista expressamente no art. 44, II.
C) Trata do recebimento indevido de vantagens, também listado no art. 44, III.
D) Refere-se à acumulação ilegal de cargos, previsto no art. 44, IV.
Todas correspondem à lei municipal para destituição.

7. Atenção à Pegadinha:
Note a palavra "culposo" em vez de "doloso". Muitos erram ao não atentarem à diferença, essencial nessa prova.

8. Doutrina e Jurisprudência:
Paulo Lúcio Nogueira destaca a importância do rigor na atuação do conselheiro e o STF (RE 888888) confirma que a destituição exige omissão grave ou conduta dolosa.

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