Em uma farmácia municipal, um paciente apresenta uma notific...

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Q3947339 Direito Sanitário
Em uma farmácia municipal, um paciente apresenta uma notificação de receita “B” (cor azul) contendo a prescrição de um medicamento à base de diazepam. Ao realizar a conferência do documento, o farmacêutico observa que a prescrição foi emitida por profissional de outro estado da federação. De acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações, qual é a conduta correta para o aviamento da receita? 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 45: "Art. 45 A Notificação de Receita \"B\", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição, conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração." No caso, a receita foi emitida por profissional de outro estado, de modo que não possui validade nacional.

Tema central: Validade territorial da NR-B
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma impossibilidade absoluta de aceitação em qualquer hipótese e ainda impõe a obtenção de nova prescrição no mesmo estado, solução que não está prevista literalmente no art. 45. A regra do dispositivo é de limitação territorial da validade da NR-B, não de recusa absoluta nos termos formulados pela alternativa.
B
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 45 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A alternativa diz que a notificação de receita B tem validade nacional e pode ser dispensada sem procedimento adicional, mas o texto literal é expresso ao limitar sua validade "somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração".
C
Errada
Está errada porque cria requisito sem previsão normativa na base fornecida. A Portaria 344/1998, conforme a base, não exige autorização formal do gestor municipal de saúde do local de origem do prescritor para o aviamento de Notificação de Receita B.
D
Errada
Está errada porque mistura regimes documentais distintos e acrescenta condicionante não prevista no art. 45. A base é expressa ao afirmar que não há exigência de receita de controle especial em duas vias com justificativa clínica detalhada para o aviamento da NR-B emitida em outra unidade federativa.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque é a única compatível com a limitação territorial da Notificação de Receita B prevista no art. 45 da Portaria SVS/MS nº 344/1998: ela vale somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração. Como a prescrição foi emitida por profissional de outro estado, não cabe dispensação automática. A correção da alternativa E, no gabarito oficial, decorre da leitura adotada pela banca e da exclusão das demais opções, não de previsão literal inequívoca do art. 45 quanto à exigência de visto para a NR-B.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a Notificação de Receita A e a Notificação de Receita B, levando o candidato a transferir indevidamente para a NR-B uma lógica de validade nacional que a Portaria não lhe atribui.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro qual tipo de notificação está sendo usado; a regra territorial da NR-B não é a mesma da NR-A.
  • Se a alternativa falar em validade nacional da notificação B, elimine-a pelo art. 45.
  • Desconfie de exigências administrativas específicas não previstas na Portaria, como autorização de gestor municipal ou documentos adicionais inventados.
  • Quando houver prescrição de outro estado, verifique se a questão está cobrando justamente a limitação territorial do receituário.

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Comentários

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A correta é a E.

O diazepam é um medicamento sujeito a controle especial e a Notificação de Receita B (azul) segue a Portaria SVS/MS nº 344/1998. Quando essa notificação é emitida em outra unidade federativa, ela não pode ser aviada automaticamente no estado onde o paciente está tentando retirar o medicamento. Para que a dispensação ocorra, a notificação precisa ser previamente visada pela autoridade sanitária local do lugar onde ocorrerá o aviamento.

A) Errada

A prescrição não é inválida só por ter sido emitida em outro estado. Ela pode sim ser aceita, mas não de forma imediata: precisa da visação da autoridade sanitária local.

B) Errada

A regra geral é que muitos receituários têm validade mais ampla mas a Notificação de Receita B não pode simplesmente ser aceita nacionalmente sem controle adicional quando emitida fora da UF.

C) Errada

A Portaria não exige autorização do gestor municipal de saúde do estado/cidade de origem do prescritor.

D) Errada

O diazepam da Lista B1 é dispensado com Notificação de Receita B, e não depende, como regra, de estar acompanhada por receita de controle especial em duas vias com justificativa clínica detalhada só porque foi emitida em outro estado.

QUESTÃO: 27 – ANULADA.

Após análise dos recursos interpostos, verifica-se que a questão apresenta inconsistência frente às

atualizações normativas mais recentes relacionadas à dispensação de medicamentos sujeitos a controle

especial. A questão foi elaborada com base na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que historicamente previa a

necessidade de controle adicional para notificações de receita emitidas fora da unidade federativa, incluindo

a exigência de visto da autoridade sanitária local. Entretanto, normativas posteriores alteraram esse

entendimento. A Lei nº 13.732/2018 estabeleceu a validade nacional das prescrições médicas, e atualizações

mais recentes, como a RDC nº 873/2024, da ANVISA, reforçaram a validade nacional das Notificações de

Receita B, sem a exigência de procedimentos adicionais, como o visto prévio da autoridade sanitária local.

Dessa forma, a alternativa anteriormente considerada correta (alternativa E) não reflete integralmente a

legislação vigente. Por outro lado, a alternativa B, embora se aproxime do entendimento atual ao considerar

a validade nacional da notificação, não contempla de forma completa todos os critérios técnicos envolvidos

no processo de dispensação. Assim, considerando a existência de mais de uma interpretação possível, à luz

das atualizações normativas, e a ausência de alternativa que represente de forma inequívoca a legislação

vigente, a questão torna-se passível de múltiplas interpretações. Diante do exposto, opta-se pela ANULAÇÃO

da questão.

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