Em uma farmácia municipal, um paciente apresenta uma notific...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 45: "Art. 45 A Notificação de Receita \"B\", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição, conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração." No caso, a receita foi emitida por profissional de outro estado, de modo que não possui validade nacional.
- Identifique primeiro qual tipo de notificação está sendo usado; a regra territorial da NR-B não é a mesma da NR-A.
- Se a alternativa falar em validade nacional da notificação B, elimine-a pelo art. 45.
- Desconfie de exigências administrativas específicas não previstas na Portaria, como autorização de gestor municipal ou documentos adicionais inventados.
- Quando houver prescrição de outro estado, verifique se a questão está cobrando justamente a limitação territorial do receituário.
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Comentários
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A correta é a E.
O diazepam é um medicamento sujeito a controle especial e a Notificação de Receita B (azul) segue a Portaria SVS/MS nº 344/1998. Quando essa notificação é emitida em outra unidade federativa, ela não pode ser aviada automaticamente no estado onde o paciente está tentando retirar o medicamento. Para que a dispensação ocorra, a notificação precisa ser previamente visada pela autoridade sanitária local do lugar onde ocorrerá o aviamento.
A) Errada
A prescrição não é inválida só por ter sido emitida em outro estado. Ela pode sim ser aceita, mas não de forma imediata: precisa da visação da autoridade sanitária local.
B) Errada
A regra geral é que muitos receituários têm validade mais ampla mas a Notificação de Receita B não pode simplesmente ser aceita nacionalmente sem controle adicional quando emitida fora da UF.
C) Errada
A Portaria não exige autorização do gestor municipal de saúde do estado/cidade de origem do prescritor.
D) Errada
O diazepam da Lista B1 é dispensado com Notificação de Receita B, e não depende, como regra, de estar acompanhada por receita de controle especial em duas vias com justificativa clínica detalhada só porque foi emitida em outro estado.
QUESTÃO: 27 – ANULADA.
Após análise dos recursos interpostos, verifica-se que a questão apresenta inconsistência frente às
atualizações normativas mais recentes relacionadas à dispensação de medicamentos sujeitos a controle
especial. A questão foi elaborada com base na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que historicamente previa a
necessidade de controle adicional para notificações de receita emitidas fora da unidade federativa, incluindo
a exigência de visto da autoridade sanitária local. Entretanto, normativas posteriores alteraram esse
entendimento. A Lei nº 13.732/2018 estabeleceu a validade nacional das prescrições médicas, e atualizações
mais recentes, como a RDC nº 873/2024, da ANVISA, reforçaram a validade nacional das Notificações de
Receita B, sem a exigência de procedimentos adicionais, como o visto prévio da autoridade sanitária local.
Dessa forma, a alternativa anteriormente considerada correta (alternativa E) não reflete integralmente a
legislação vigente. Por outro lado, a alternativa B, embora se aproxime do entendimento atual ao considerar
a validade nacional da notificação, não contempla de forma completa todos os critérios técnicos envolvidos
no processo de dispensação. Assim, considerando a existência de mais de uma interpretação possível, à luz
das atualizações normativas, e a ausência de alternativa que represente de forma inequívoca a legislação
vigente, a questão torna-se passível de múltiplas interpretações. Diante do exposto, opta-se pela ANULAÇÃO
da questão.
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