A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a organização p...
( ) Os Estados não podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mesmo mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
( ) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas e manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GAB D
ITEM I - FALSO - CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
ITEM II - VERDADEIRO - CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Item I Falso Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II Verdadeiro
O ESTADO É LAICO.
Vera Fisher ---->
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
F – V
Quando havera interesse publico nesse caso. Desconheco.
A questão versa sobre a organização político-administrativo do Brasil e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D
I. ITEM FALSO. Os Estados não podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mesmo mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se, nos termos do art. 18, § 3º da CF/88:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II. ITEM VERDADEIRO. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas e manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
É exatamente o que dispõe o art. 19, I da CF/88:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Trata-se da neutralidade do Estado brasileiro, que significa não apenas a ausência de uma religião oficial, mas também sua neutralidade e independência em relação a todas as concepções religiosas, respeitando-se o pluralismo existente na sociedade. Todavia, o constituinte originário autorizou a colaboração de interesse público.
D. CERTO. F – V
GABARITO: LETRA D.