Certa pessoa com 65 anos de idade é titular de débito de natureza alimentícia, em face da Fazenda Estadual do Tocantins, de
valor equivalente a 30 salários mínimos, conforme o total apurado em conta de liquidação, submetido ao contraditório e aprovado por decisão judicial transitada em julgado. Nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar estadual 69/2010 e
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o débito em questão será pago
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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