Assinale a opção que apresenta uma espécie de vantagem pecu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1783050 Legislação Estadual
Assinale a opção que apresenta uma espécie de vantagem pecuniária dos militares do estado do Tocantins prevista na Lei estadual n.º 2.578/2012.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:

I - diárias;

II - ajuda de custo;

III - bolsa de estudo;

IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.

Art. 83. São vantagens pecuniárias... “Pro Anju DiaBo”

 

pró-labore,

ajuda de custo;

diárias;

bolsa de estudo;

 

 

 

SEI QUE O MNEMÔNICO É PESADO, MAS É PRA NÃO ESQUECER MESMO. KKK

Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:

Pro anju Di Bolsa

I - diárias;II - ajuda de custo;III - bolsa de estudo;IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.

Art. 68. São direitos dos militares:

I - Garantia do posto e da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, as prerrogativas e os deveres a ela inerentes, quando oficial;

II - Garantia da graduação, em toda a sua plenitude, com as vantagens, as prerrogativas e os deveres a ela inerentes, quando Praças com estabilidade assegurada;

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das designações hierárquicas;

c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

h) a transferência para a reserva remunerada:

1. a pedido;

2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

o) a licença por adoção;

p) a licença paternidade;

q) o auxílio-funeral;

r) o décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos;

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

IV – a paridade E a integralidade entre militares ativos, inativos e seus pensionistas.

Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:

I - Diárias;

II - Ajuda de custo;

III - bolsa de estudo;

IV - Pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.

Parágrafo único. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar o valor, a concessão e o pagamento das vantagens pecuniárias de que trata este artigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo