Assinale a opção que apresenta uma espécie de vantagem pecu...
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Comentário da Questão – Vantagem Pecuniária segundo a Lei Estadual nº 2.578/2012
Interpretação do Enunciado: O tema central é identificar qual das opções é uma vantagem pecuniária prevista na Lei Estadual nº 2.578/2012 para os militares do Tocantins. O foco recai sobre benefícios financeiros, entendimento essencial para concursos do Corpo de Bombeiros.
Fundamentação Legal: Segundo o Art. 50, IV, da Lei Estadual nº 2.578/2012: "São direitos dos militares estaduais: (...) IV – bolsa de estudo;" Assim, a legislação expressamente garante esse benefício de cunho pecuniário.
Explicação do Tema: Vantagens pecuniárias são valores recebidos além da remuneração principal, visando atender a necessidades específicas ou compensar despesas. Conhecer esses direitos mostra preparo para as funções do cargo e fortalece a argumentação em concursos.
Exemplo Prático: Imagine um militar estadual inscrito em curso superior reconhecido. Nos termos da lei, ele pode requerer bolsa de estudo como vantagem pecuniária para custear o curso.
Justificativa da Alternativa Correta (D - bolsa de estudo): É a única opção prevista na lei como vantagem pecuniária, pois envolve valor disponibilizado ao militar para fins educacionais, conforme destacado no artigo citado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) promoção: Trata-se de avanço na carreira, sem natureza pecuniária direta, mas de progressão funcional.
- B) auxílio-natalidade: Embora seja um benefício, não consta expressamente entre as vantagens pecuniárias citadas pelo art. 50 da Lei nº 2.578/2012.
- C) subsídio: Representa a remuneração-base mensal do militar, e não uma vantagem adicional ou acessória.
Pegadinhas: Note que, apesar de termos como subsídio envolver valor pecuniário, ele não é considerado vantagem, pois é remuneração-base; já a bolsa de estudo é adicional e específica.
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Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias... “Pro Anju DiaBo”
pró-labore,
ajuda de custo;
diárias;
bolsa de estudo;
SEI QUE O MNEMÔNICO É PESADO, MAS É PRA NÃO ESQUECER MESMO. KKK
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
Pro anju Di Bolsa
I - diárias;II - ajuda de custo;III - bolsa de estudo;IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 68. São direitos dos militares:
I - Garantia do posto e da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, as prerrogativas e os deveres a ela inerentes, quando oficial;
II - Garantia da graduação, em toda a sua plenitude, com as vantagens, as prerrogativas e os deveres a ela inerentes, quando Praças com estabilidade assegurada;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
h) a transferência para a reserva remunerada:
1. a pedido;
2. reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
k) o porte de arma;
l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;
m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;
n) a licença maternidade;
o) a licença por adoção;
p) a licença paternidade;
q) o auxílio-funeral;
r) o décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos;
s) o salário-família;
t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;
u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;
IV – a paridade E a integralidade entre militares ativos, inativos e seus pensionistas.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - Diárias;
II - Ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - Pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar o valor, a concessão e o pagamento das vantagens pecuniárias de que trata este artigo.
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