Assinale a opção que apresenta uma espécie de vantagem pecu...

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Q1783050 Legislação Estadual
Assinale a opção que apresenta uma espécie de vantagem pecuniária dos militares do estado do Tocantins prevista na Lei estadual n.º 2.578/2012.
Alternativas

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Comentário da Questão – Vantagem Pecuniária segundo a Lei Estadual nº 2.578/2012

Interpretação do Enunciado: O tema central é identificar qual das opções é uma vantagem pecuniária prevista na Lei Estadual nº 2.578/2012 para os militares do Tocantins. O foco recai sobre benefícios financeiros, entendimento essencial para concursos do Corpo de Bombeiros.

Fundamentação Legal: Segundo o Art. 50, IV, da Lei Estadual nº 2.578/2012: "São direitos dos militares estaduais: (...) IV – bolsa de estudo;" Assim, a legislação expressamente garante esse benefício de cunho pecuniário.

Explicação do Tema: Vantagens pecuniárias são valores recebidos além da remuneração principal, visando atender a necessidades específicas ou compensar despesas. Conhecer esses direitos mostra preparo para as funções do cargo e fortalece a argumentação em concursos.

Exemplo Prático: Imagine um militar estadual inscrito em curso superior reconhecido. Nos termos da lei, ele pode requerer bolsa de estudo como vantagem pecuniária para custear o curso.

Justificativa da Alternativa Correta (D - bolsa de estudo): É a única opção prevista na lei como vantagem pecuniária, pois envolve valor disponibilizado ao militar para fins educacionais, conforme destacado no artigo citado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) promoção: Trata-se de avanço na carreira, sem natureza pecuniária direta, mas de progressão funcional.
  • B) auxílio-natalidade: Embora seja um benefício, não consta expressamente entre as vantagens pecuniárias citadas pelo art. 50 da Lei nº 2.578/2012.
  • C) subsídio: Representa a remuneração-base mensal do militar, e não uma vantagem adicional ou acessória.

Pegadinhas: Note que, apesar de termos como subsídio envolver valor pecuniário, ele não é considerado vantagem, pois é remuneração-base; já a bolsa de estudo é adicional e específica.

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Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:

I - diárias;

II - ajuda de custo;

III - bolsa de estudo;

IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.

Art. 83. São vantagens pecuniárias... “Pro Anju DiaBo”

 

pró-labore,

ajuda de custo;

diárias;

bolsa de estudo;

 

 

 

SEI QUE O MNEMÔNICO É PESADO, MAS É PRA NÃO ESQUECER MESMO. KKK

Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:

Pro anju Di Bolsa

I - diárias;II - ajuda de custo;III - bolsa de estudo;IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.

Art. 68. São direitos dos militares:

I - Garantia do posto e da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, as prerrogativas e os deveres a ela inerentes, quando oficial;

II - Garantia da graduação, em toda a sua plenitude, com as vantagens, as prerrogativas e os deveres a ela inerentes, quando Praças com estabilidade assegurada;

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das designações hierárquicas;

c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

h) a transferência para a reserva remunerada:

1. a pedido;

2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

o) a licença por adoção;

p) a licença paternidade;

q) o auxílio-funeral;

r) o décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos;

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

IV – a paridade E a integralidade entre militares ativos, inativos e seus pensionistas.

Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:

I - Diárias;

II - Ajuda de custo;

III - bolsa de estudo;

IV - Pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.

Parágrafo único. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar o valor, a concessão e o pagamento das vantagens pecuniárias de que trata este artigo.

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