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Q482506 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais no que toca à fiscalização e ao controle da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA
Alternativas

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Comentário da questão:

Interpretação do enunciado: A questão exige o conhecimento da Constituição do Estado de Minas Gerais quanto às competências, limites e deveres do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) e da Assembleia Legislativa no contexto do controle e fiscalização da Administração Pública.
O comando pede a alternativa INCORRETA, exigindo atenção às relações entre órgãos e aos termos técnicos (pegadinha clássica da banca!).

Fundamentos legais e doutrinários:
Destaque para os artigos 6º e 76 (caput e parágrafos) da Constituição do Estado de MG, que disciplinam o controle externo, a necessidade de prescrição e decadência, a fidelidade funcional e a prestação de contas do Tribunal de Contas.
A obra de José dos Santos Carvalho Filho destaca a importância do controle externo pelo Legislativo com auxílio do TCE, assegurando a prestação de contas e a transparência.

Justificativa para a alternativa A (INCORRETA):
A alternativa A erra ao afirmar que o TCE/MG presta contas ao Tribunal de Justiça. Segundo o Art. 76, §5º, da Constituição Estadual:
“O Tribunal de Contas prestará contas de suas atividades à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias do início da sessão legislativa.”
Logo, a prestação de contas é feita à Assembleia Legislativa, e não ao Tribunal de Justiça.

Exemplo prático: Anualmente, o TCE/MG envia relatório detalhado à Assembleia, demonstrando suas atividades, julgamentos e resultados, permitindo fiscalização democrática e transparência.

Análise das demais alternativas:

B) CORRETA – O direito a um governo honesto e eficiente está no Art. 6º da Constituição Estadual.

C) CORRETA – A Assembleia Legislativa exerce controle externo sobre o Executivo, auxiliada pelo TCE (Art. 76, caput).

D) CORRETA – A fiscalização do TCE abrange a fidelidade funcional (Art. 76, §2º).

E) CORRETA – Quando julga as contas regulares, o TCE dá quitação ao responsável (Art. 76, §3º).

Dicas para provas:
Fique atento a afirmações sobre quem presta contas a quem! Órgãos de controle prestam contas ao Legislativo e não ao Judiciário. Palavras-chave como “Assembleia” e “Tribunal de Justiça” podem ser confundidas pela banca!

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Comentários

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"prestar contas regularmente sobre suas atividades ao Tribunal de Justiça.", Errada, prestar contas ao poder legislativo do ente.

Por que essas questões não caem nos concursos que EU estou fazendo???


O TCE MG prestará suas contas à ALMG.

O Tribunal de Contas observará os institutos da prescrição e da decadência, devendo prestar contas regularmente sobre suas atividades à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Letra A errada

Nos termos do Art. 76, § 4º e § 5º, da Constituição do Estado de MG, Compete ao Tribunal de Contas encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades. O Tribunal prestará contas à Assembleia Legislativa.


PRESTA CONTAS PRA ALMG

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