O poder de tributar encontra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 7º, caput, do CTN dispõe: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”. Como a alternativa E prevê a delegação de funções administrativas a outra pessoa jurídica de direito público, sem transferir a competência para instituir o tributo, está correta.
- Identifique o objeto da delegação: instituir tributo envolve competência legislativa indelegável; arrecadar ou fiscalizar envolve funções administrativas delegáveis a outra pessoa jurídica de direito público.
- Diferencie possibilidade de iniciativa e iniciativa privativa: o prefeito pode propor lei tributária, mas isso não torna sua iniciativa exclusiva.
- Na atualização da base de cálculo do IPTU pelo Executivo, confira se foram preservados os critérios estabelecidos em lei municipal.
- Em taxas sobre resíduos, distinga os serviços específicos e divisíveis ligados a imóveis da limpeza pública geral e indivisível.
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Comentários
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Alternativa correta E. Sim, o Chefe do Executivo tem ''autonomia'' para iniciar tal processo legislativo, assim como, as funções de arrecadar e fiscalizar tributo pode ser delegada a pessoa diversa. O que não pode ser delegada é a competência de instituir tributo.
Gabarito: E
- Não existe reserva de iniciativa em relação a leis tributárias, que podem ter seu processo legislativo deflagrado (iniciado) tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo.
- CTN, art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
- Competência tributária: indelegável; Capacidade tributária ativa: delegável (arrecadar, fiscalizar e executar)
Alternativa A: Errada
- O ISS é instituído por lei ordinária. A lei complementar mencionada pelo artigo 156, inciso III da CF, traz a lista dos serviços sujeitos ao ISS (atualmente, a LC 116/2003).
- O ISS também está sujeito à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", da CF), já que não figura entre as exceções constitucionais a esse princípio.
Alternativa B: Errada.
- Súmula 595: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
- CF, art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Alternativa C: Errada.
- SV 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Alternativa D: Errada.
- Súmula 160 do STJ: É defeso (vedado/proibido) ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
- Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (...) III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
Bons estudos!
A alternativa correta é a E) Chefe do Executivo Municipal poderá deflagrar o processo legislativo visando à instituição de tributo municipal, sendo juridicamente viável a previsão legal de delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar a outra pessoa jurídica de direito público. []
Justificativa jurídica
- E) Correta: Conforme determina o Artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN), a competência tributária para legislar e criar o tributo é estritamente indelegável. Contudo, a lei pode perfeitamente delegar as funções executivas de arrecadar ou fiscalizar tributos, bem como as garantias e privilégios processuais a ela anexos, a outra pessoa jurídica de direito público (fenômeno conhecido como capacidade tributária ativa). Além disso, o Chefe do Executivo possui legitimidade para iniciar o processo legislativo de instituição de tributos de sua competência. []
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) Incorreta: O ISS (Imposto Sobre Serviços) é instituído por lei ordinária municipal (a lei complementar apenas fixa as normas gerais nacionais, como a LC 116/03). Além disso, o ISS submete-se tanto ao Princípio da Anterioridade Anual quanto ao da Anterioridade Nonagesimal (noventena), não havendo qualquer exceção constitucional que o desobrigue de esperar os 90 dias.
- B) Incorreta: O Artigo 145, § 2º da Constituição Federal proíbe expressamente que as taxas tenham base de cálculo idêntica àquela que sirva de base a imposto. Essa vedação não se restringe aos impostos do próprio ente; o Município não pode criar uma taxa com a mesma base de cálculo do ITR (que é um imposto federal). []
- C) Incorreta: A alternativa contradiz diretamente a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante 19 do STF expressamente dita: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal." Portanto, o Município pode, sim, instituir tal taxa.
- D) Incorreta: Embora a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) tenha trazido profundas modificações estruturais ao sistema, ela não autorizou o Poder Executivo a atualizar a base de cálculo do IPTU ignorando as balizas da lei local. O princípio da legalidade estrita e as regras gerais de fixação de critérios (como os parâmetros da Planta Genérica de Valores aprovada pelo Legislativo) continuam sendo obrigatórios para reajustes reais acima da inflação.
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