Nos termos do artigo 146-A da Constituição Federal, a Lei co...

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Q4278491 Direito Tributário
Nos termos do artigo 146-A da Constituição Federal, a Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da __________________, por lei, estabelecer(em) normas de igual objetivo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 146-A, dispõe: “sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.” A lacuna reproduz essa ressalva, devendo ser preenchida por União, correspondente à alternativa A.

Tema central: Competência no art. 146-A
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 146-A permite que lei complementar estabeleça critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem afastar a competência da União para estabelecer, por lei, normas com o mesmo objetivo.
B
Errada
Acrescenta os Estados à ressalva de competência, embora o art. 146-A mencione expressamente apenas a União. Essa inclusão não corresponde ao texto constitucional exigido.
C
Errada
Inclui os Estados e o Distrito Federal, entes não mencionados na ressalva do art. 146-A. A enumeração proposta amplia indevidamente o trecho constitucional.
D
Errada
Acrescenta os Estados e os Municípios, enquanto a ressalva do art. 146-A indica somente a União. Por isso, não preenche a lacuna conforme o dispositivo.
E
Errada
Inclui os Municípios na ressalva de competência, mas o art. 146-A não os menciona nesse trecho: refere-se exclusivamente à União.
Pegadinha da questão
Ampliar a indicação constitucional para incluir outros entes federativos. O erro das alternativas está nessa inclusão, e não em uma suposta proibição geral de atuação estadual, distrital ou municipal com repercussão concorrencial.
Dica para questões semelhantes
  • Ao preencher uma lacuna normativa, confira quais entes estão expressamente mencionados no trecho solicitado.
  • No art. 146-A, distinga a previsão de critérios especiais por lei complementar da ressalva à competência da União para estabelecer, por lei, normas de igual objetivo.
  • Não transforme a ausência de outros entes nessa ressalva em proibição geral de sua atuação com repercussão concorrencial.

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Comentários

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literalidade do art. 146-A, da CF...

Altenativa A - União

Art. 146-A, CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Complementando o comentário dos colegas: conforme o artigo 24, inciso I, da Constituição, a União tem competência para estabelecer normas gerais de direito econômico (concorrencial)

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