A autonomia municipal manifesta-se, ...
I.Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
II.Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
III.Compete ao Município legislar privativamente sobre direito civil e comercial, desde que a matéria tenha repercussão apenas local.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 30, caput e incisos I e II, dispõe: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. Já o art. 22, caput e inciso I, estabelece: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”. No caso, I e II reproduzem as competências municipais, enquanto a repercussão apenas local não transfere ao Município a competência privativa da União sobre direito civil e comercial. A consequência é considerar corretas apenas I e II, conforme a alternativa C.
- Confronte a alegação de interesse local com a existência de competência constitucional reservada à União: a repercussão local não transfere ao Município a competência sobre direito civil e comercial.
- Na competência suplementar municipal, preserve a limitação constitucional “no que couber”; ela não é irrestrita.
- Distinga as duas atribuições do art. 30: legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual são competências municipais expressas.
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Comentários
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É muito comum quando o assunto é repartição de competências nós candidatos tertarmos resolver questões só com a memória, sem revisões periódicas da CF. Essa é uma questão que quem não se recorda do texto expresso da CF pode achar que a expressão suplementar é uma pegadinha, porque a competência é residual e nos termos do interesse local. Todavia, a expressão é literal do inciso II do art. 30 da CF e essa expressão é o que dá razão à competência residual.
Acrescentando:
- "É constitucional, FORMAL E MATERIALMENTE, lei municipal que obriga a substituição de SACOS E SACOLAS PLÁSTICOS POR SACOS E SACOLAS BIODEGRADÁVEIS." RE 732.686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento finalizado em 19/10/2022, INFORMATIVO STF 1073.
- "É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação de IMPLANTAÇÃO, NOS SHOPPING CENTERS, DE AMBULATÓRIO MÉDICO OU SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO EQUIPADO PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA." RE 833.291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 01/12/2023, INFORMATIVO 1119.
- "É inconstitucional, por USURPAR A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (CF/1988, art. 22, XXIV), lei municipal que verse sobre o USO DE LINGUAGEM NEUTRA NO ÂMBITO ESCOLAR." ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, INFORMATIVO 1206.
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