A autonomia municipal manifesta-se, ...

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Q4275057 Direito Constitucional
A autonomia municipal manifesta-se, entre outros aspectos, na repartição constitucional de competências. Considere as afirmativas a seguir, relativas às competências constitucionais dos Municípios:

I.Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.

II.Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

III.Compete ao Município legislar privativamente sobre direito civil e comercial, desde que a matéria tenha repercussão apenas local.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 30, caput e incisos I e II, dispõe: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. Já o art. 22, caput e inciso I, estabelece: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”. No caso, I e II reproduzem as competências municipais, enquanto a repercussão apenas local não transfere ao Município a competência privativa da União sobre direito civil e comercial. A consequência é considerar corretas apenas I e II, conforme a alternativa C.

Tema central: Competências legislativas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente III, pois o art. 22, I, reserva à União a competência para legislar sobre direito civil e comercial, sem que a repercussão apenas local a torne municipal. Além disso, exclui I, que corresponde à competência municipal expressa no art. 30, I.
B
Errada
Ao selecionar apenas I, exclui indevidamente II. O art. 30, II, atribui expressamente ao Município competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
C
Certa
A alternativa C é a única que reúne as afirmativas I e II e exclui a III.
D
Errada
Inclui III, contrariando o art. 22, I: a competência legislativa sobre direito civil e comercial é privativa da União. A alegação de repercussão apenas local não autoriza sua atribuição ao Município.
E
Errada
Seleciona apenas III, que atribui ao Município competência reservada à União pelo art. 22, I. Também exclui as duas afirmativas verdadeiras: I e II reproduzem, respectivamente, as competências municipais previstas nos incisos I e II do art. 30.
Pegadinha da questão
A expressão “desde que a matéria tenha repercussão apenas local” tenta transformar o interesse local em autorização para o Município legislar sobre direito civil e comercial, afastando indevidamente a competência privativa da União.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte a alegação de interesse local com a existência de competência constitucional reservada à União: a repercussão local não transfere ao Município a competência sobre direito civil e comercial.
  • Na competência suplementar municipal, preserve a limitação constitucional “no que couber”; ela não é irrestrita.
  • Distinga as duas atribuições do art. 30: legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual são competências municipais expressas.

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Comentários

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É muito comum quando o assunto é repartição de competências nós candidatos tertarmos resolver questões só com a memória, sem revisões periódicas da CF. Essa é uma questão que quem não se recorda do texto expresso da CF pode achar que a expressão suplementar é uma pegadinha, porque a competência é residual e nos termos do interesse local. Todavia, a expressão é literal do inciso II do art. 30 da CF e essa expressão é o que dá razão à competência residual.

Acrescentando:

  1. "É constitucional, FORMAL E MATERIALMENTE, lei municipal que obriga a substituição de SACOS E SACOLAS PLÁSTICOS POR SACOS E SACOLAS BIODEGRADÁVEIS." RE 732.686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento finalizado em 19/10/2022, INFORMATIVO STF 1073.
  2. "É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação de IMPLANTAÇÃO, NOS SHOPPING CENTERS, DE AMBULATÓRIO MÉDICO OU SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO EQUIPADO PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA." RE 833.291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 01/12/2023, INFORMATIVO 1119.
  3. "É inconstitucional, por USURPAR A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (CF/1988, art. 22, XXIV), lei municipal que verse sobre o USO DE LINGUAGEM NEUTRA NO ÂMBITO ESCOLAR." ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, INFORMATIVO 1206.

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