A autonomia municipal manifesta-se, ...
I.Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local.
II.Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
III.Compete ao Município legislar privativamente sobre direito civil e comercial, desde que a matéria tenha repercussão apenas local.
É correto o que se afirma em:
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É muito comum quando o assunto é repartição de competências nós candidatos tertarmos resolver questões só com a memória, sem revisões periódicas da CF. Essa é uma questão que quem não se recorda do texto expresso da CF pode achar que a expressão suplementar é uma pegadinha, porque a competência é residual e nos termos do interesse local. Todavia, a expressão é literal do inciso II do art. 30 da CF e essa expressão é o que dá razão à competência residual.
Acrescentando:
- "É constitucional, FORMAL E MATERIALMENTE, lei municipal que obriga a substituição de SACOS E SACOLAS PLÁSTICOS POR SACOS E SACOLAS BIODEGRADÁVEIS." RE 732.686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento finalizado em 19/10/2022, INFORMATIVO STF 1073.
- "É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação de IMPLANTAÇÃO, NOS SHOPPING CENTERS, DE AMBULATÓRIO MÉDICO OU SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO EQUIPADO PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA." RE 833.291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 01/12/2023, INFORMATIVO 1119.
- "É inconstitucional, por USURPAR A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (CF/1988, art. 22, XXIV), lei municipal que verse sobre o USO DE LINGUAGEM NEUTRA NO ÂMBITO ESCOLAR." ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, INFORMATIVO 1206.
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