Conforme o Capítulo III – Dos Limites de Ocupação – do Plano...
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Interpretação do enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre os limites de ocupação do solo estabelecidos no Plano Diretor de Panambi, tema fundamental para quem atua na fiscalização urbanística municipal. Envolve conceitos como índice de aproveitamento, taxa de ocupação, recuos e afastamentos.
Base legal:
Conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 2º, VI), o controle do uso do solo é diretriz da política urbana. O Plano Diretor Municipal de Panambi detalha esses elementos nos limites de ocupação.
Tema central e exemplo prático:
Os limites de ocupação são uma combinação de índices urbanísticos para garantir segurança, salubridade e adequada integração dos espaços urbanos.
Exemplo: Um projeto para edificação deve considerar não apenas a altura máxima, mas também o máximo de área construída no lote, recuos obrigatórios e percentual do terreno a ser mantido permeável.
Comentário sobre a alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois aponta que os limites de ocupação do solo implicam a aplicação simultânea de diversos parâmetros urbanísticos: índice de aproveitamento, taxa de ocupação, altura, recuos frontais e laterais, fundos e taxa de permeabilidade. Esta compreensão é essencial para o controle da densidade, proteção ambiental e qualidade de vida urbana – exatamente como exige o Plano Diretor e as leis federais de ordenamento urbano.
Justificativa das alternativas incorretas:
A) Errada. Apenas as marquises são computadas na taxa de ocupação, independente da dimensão, enquanto beirais de até 1,20m não são. Pegadinha: confunde beiral com marquise, que possuem funções distintas.
B) Errada. Pergolados, por serem estruturas permeáveis, não entram no cálculo da taxa de ocupação se não houver cobertura. O erro é confundir com áreas cobertas.
C) Errada. Todos os lotes urbanos devem respeitar recuo frontal, independentemente da profundidade. Dispensar pelo tamanho é ausência de fundamento legal.
E) Errada. A permissão para “colagem” na divisa só ocorre lateral e de fundos, nunca na frente, ainda que haja parede cega. Pegadinha para testar atenção!
Dica de estudo e pegadinhas:
Fique atento a distinções entre recuo frontal e afastamento lateral, funções de beiral e marquise, e à regra da obrigatoriedade dos vários parâmetros urbanísticos. Use sempre a leitura atenta do texto legal!
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