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Q1071006 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Assinale a alternativa correta acerca do Decreto Municipal nº 2.901/2016, que estabelece o procedimento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares da Administração Municipal de Pinhais.
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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda o Decreto Municipal nº 2.901/2016 de Pinhais, que normatiza os procedimentos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD) no âmbito municipal. O foco recai sobre prazos, responsabilidade da comissão processante e consequências do não cumprimento desses prazos, temas sensíveis em concursos para cargos de nível superior.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

O Art. 50 do Decreto nº 2.901/2016 dispõe expressamente: “O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto não acarretará nulidade do processo, mas poderá implicar responsabilidade administrativa dos membros da comissão, em caso de dolo ou culpa comprovada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”

Corroborando, o STJ entende que o excesso de prazo, por si só, não gera nulidade do PAD (REsp 1.115.640/DF).

Explanação do Tema

O não cumprimento dos prazos processuais é recorrente na administração. Contudo, para evitar impunidades ou injustiças, exige-se dano ao contraditório e má-fé para fins de nulidade. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) reforça que só há nulidade se houver prejuízo ao direito de defesa.

Exemplo prático: Uma comissão que atrase a conclusão do PAD sem causar prejuízo ao servidor acusado não enseja a nulidade do feito, mas seus membros poderão responder administrativamente se agirem com dolo ou culpa.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D é correta pois reproduz fielmente o disposto no art. 50 do Decreto Municipal nº 2.901/2016, também acompanhando o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema.

Análise das Alternativas Incorretas

A: Erro ao afirmar que o PAD tem cunho “meramente investigatório” e sobre os requisitos de instauração; o PAD é acusatório e não apenas investigativo.

B: Atribui à sindicância finalidade exclusiva de apuração de responsabilidade, mas esta pode referir-se a outras situações, não apenas infrações funcionais.

C: Erro quanto ao prazo, que é de 30 dias, prorrogável uma única vez, e não sucessivas prorrogações até 180 dias.

E: O prazo do PAD não é de 45 dias e prorrogável por igual período, diverge do estabelecido no Decreto.

Pegadinha: Termos como “nulidade automática por prazo” são atrativos para erro. Atenção à leitura literal e crítica da lei.

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Do Processo Disciplinar

Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

DECRETO Nº 2901/2016

Estabelece o procedimento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares da Administração Municipal de Pinhais.

 

DA SINDICÂNCIA

Letra A- Errada

Art. 10 A sindicância, procedimento administrativo de cunho meramente investigatório, será instaurada por ordem dos Secretários Municipais ou de autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando não houver indícios suficientes de autoria e materialidade do ilícito.

Letra E - Errada

Art. 13 O prazo para conclusão da sindicância será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do ato que designou a comissão, e pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Letra B- Errada

Art. 17 O Processo Administrativo Disciplinar - PAD - é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou relacionado com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

 

Letra C- Errada

Art. 22 O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato que designou a comissão, e pode ser prorrogado por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a critério da autoridade superior.

Letra D - Correta

§ 1º A não observância do prazo não acarretará nulidade do processo e poderá importar em responsabilidade administrativa dos membros da comissão, em caso de dolo ou culpa comprovada, assegurados o contraditório e a ampla defesa

 

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