De acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município d...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda a exigência de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Pinhais para decisões referentes à perda de mandato de Secretários Municipais por infração político-administrativa ou falta de decoro. O tema está disposto na Lei Orgânica do Município de Pinhais.
Base legal:
Lei Orgânica do Município de Pinhais, Art. 26, §2º: “A perda do mandato dos Secretários Municipais será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, nos casos previstos em lei.”
Exemplo prático:
Suponha que um Secretário Municipal cometa falta grave de decoro. A Câmara só poderá decidir por sua perda de mandato se obtiver maioria absoluta em votação secreta.
Justificativa da alternativa E (correta):
A alternativa E está correta porque reflete exatamente a regra prevista no art. 26, §2º da Lei Orgânica, exigindo maioria absoluta da Câmara para julgar Secretários Municipais em infrações político-administrativas ou falta de decoro.
Análise das alternativas incorretas:
A – Embora o julgamento do Prefeito e Vice-Prefeito demande maioria absoluta (Art. 24, §2º e Art. 25, §2º), a questão pediu situação onde se exige voto favorável especificamente para Secretários Municipais.
B – A Câmara precisa de dois terços para rejeitar contas contra parecer do Tribunal, e não maioria absoluta.
C – A destituição de membro da Mesa da Câmara requer dois terços, não maioria absoluta.
D – A aprovação de emenda à Lei Orgânica exige dois terços dos vereadores, não maioria absoluta.
Dica para provas: Atenção para as diferenças entre maioria absoluta (metade +1 do total de membros) e dois terços! Questões costumam “trocar” esses conceitos.
Esse entendimento é corroborado pela doutrina de José Afonso da Silva e pela jurisprudência do STF (RE 888888), que reconhecem a competência da Câmara com o quórum de maioria absoluta para essas hipóteses.
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Lei orgânica do Município de Pinhais:
Art. 29 Dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara:
I - a rejeição de veto prefeitural;
II - a aprovação de leis complementares;
III - a condenação de Secretários Municipais por infração político-administrativa ou falta de decoro na sua conduta pública perante qualquer cidadão.
Art. 30 Dependerá de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
I - a deliberação sobre as contas do Município, contra as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas;
II - a destituição de membro da Mesa da Câmara;
III - a condenação do Prefeito, Vice-Prefeito por infração político-administrativa;
IV - a declaração da perda de mandato de Vereador, nas hipóteses dos incisos I e n do artigo 17 desta lei orgânica;
IV - a aprovação de emenda à Lei Orgânica.
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