Sobre as causas que impedem ou suspendem a prescriçã...
Código Civil:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
"Prender"? Alternativas "a" e "d" se tornaram absurdas...
LETRA A - Não corre a prescrição quando prender condição suspensiva.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
LETRA B - Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou
dos Municípios;
Art. 198, III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
art. 199, III - pendendo ação de evicção.
Essa questão foi anulada por causa do "prender"? Alguém sabe?
Foi anulada porque todas as respostas estão corretas, INEXISTINDO, PORTANTO, resposta INCORRETA.
Penso que sim, Lívia. Acho que o gabarito idealizado pela banca seria letra C, pois trocaram "em tempo de guerra", por "em tempo de paz".