Entre os direitos individuais previstos na Constituição Fe...
individuais.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: C - certo
O tema central da questão é o direito à liberdade de associação, que está contemplado nos direitos e garantias individuais da Constituição Federal do Brasil. Este é um ponto importante do Direito Constitucional, pois garante tanto a liberdade de se associar quanto a liberdade de não se associar.
De acordo com o artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal, "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Isso significa que, dentre os direitos individuais garantidos pela Constituição, está o direito de escolha do indivíduo quanto à sua associação a grupos, entidades ou associações.
Vamos entender isso melhor:
- Direito de não se associar: Você tem a liberdade de decidir se deseja ou não fazer parte de qualquer associação ou organização. Isso protege o seu direito de não ser forçado a participar de algo contra a sua vontade.
- Direito de não permanecer associado: Caso você decida se associar, a Constituição também garante que você pode deixar essa associação quando desejar, sem ser obrigado a continuar membro contra a sua vontade.
Esses direitos são uma expressão clara da liberdade individual e são fundamentais em uma sociedade democrática, onde a coerção para participar de associações não seria compatível com os princípios de liberdade e autonomia pessoal.
Assim, a alternativa C - certo está correta, pois reflete exatamente o que está previsto na Constituição Federal. Os direitos de não se associar e de não permanecer associado são claramente garantidos pelo texto constitucional, sem qualquer ambiguidade.
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Comentários
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Gabarito: Certo
CF/XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
O cespe evoluiu muito no nível das qustões minha gente!
Olha a acertiva de 2008!
ART 5°
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
TOMA !
ART 5°
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Errei por por procurar pelo em ovo. Eu pensei que estava falando do art.8 "V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;" o qual se inclui em direitos sociais e não individuas, depois de observar os comentários percebi que na verdade está falando do "ART 5° XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"
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