O princípio da igualdade encontra várias acepções e ...
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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais: Princípio da Igualdade Jurisdicional
1. Interpretação do Tema: A questão aborda o princípio da igualdade jurisdicional no contexto do Direito Constitucional. O núcleo é identificar, entre as opções, qual prática é vedada pela norma constitucional para garantir a igualdade de tratamento perante a Justiça.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento está na Constituição Federal de 1988. Destaca-se:
“Art. 5º (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.”
3. Explicação do Tema: O princípio da igualdade jurisdicional assegura que todos serão julgados pelos mesmos juízos e tribunais, prevenindo discriminações ou julgamentos personalizados. A proibição de tribunais de exceção garante que ninguém será submetido a órgão criado especialmente para o seu caso, protegendo a imparcialidade e previsibilidade judicial.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que o Estado, após a prática de determinado crime, crie um tribunal específico apenas para julgar os envolvidos naquele fato. Isso feriria frontalmente o princípio da igualdade jurisdicional.
4. Alternativa Correta (A):
Tribunais de exceção são proibidos pela CF/88. Essa vedação está atrelada também ao princípio do juiz natural, preservando a imparcialidade e a expectativa legítima do jurisdicionado.
– Jurisprudência relevante: O STF reforça essa vedação (ADI 1.570/DF), ilustrando que criar órgão julgador “ad hoc” é inconstitucional.
– Doutrina: Nelson Nery Júnior esclarece que a proibição está diretamente ligada à segurança e proteção do indivíduo frente ao Estado (Princípios do Processo na Constituição Federal).
5. Alternativas Incorretas:
- B) Tribunais administrativos: Não são órgãos de julgamento judicial, mas sim administrativos. Não ferem a igualdade jurisdicional.
- C) Juízos com foro privilegiado: O foro por prerrogativa de função tem previsão constitucional. Não caracteriza tribunal de exceção.
- D) Órgãos jurisdicionais especializados: São legítimos (ex.: Justiça do Trabalho), previstos na CF.
- E) Órgãos de controle de contas públicas: Função meramente fiscalizatória, não jurisdicional.
6. Estratégia de prova: Atente-se à palavra “exceção”, que denota privilégio ou distinção indevida, violando a universalidade do princípio da igualdade.
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Comentários
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Gabarito Letra A
Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
Bons estudos
Inciso 37, Art. 5 da CF - não haverá juízo ou tribunal de exceção
O princípio do juiz natural impede a criação de juízos de exceção ou “ad
hoc”, criados de maneira arbitrária, após o acontecimento de um fato. Na
história da humanidade, podemos apontar como exemplos de tribunais de
exceção o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio, instituídos após
a Segunda Guerra Mundial; esses tribunais foram criados pelos
“vencedores” (da guerra) para julgar os “vencidos” e, por isso, são tão
duramente criticados.
NÃO haverá juízo ou tribunais de exceção - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL tbm
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